Confira medicamentos suspensos, lotes de Pantoprazol aparecem na lista

 

São Paulo, 19 de julho de 2018.

A Anvisa determinou, por meio do Diário Oficial, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição e comercialização dos lotes de medicamentos fabricados pela empresa Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda.

Na lista aparecem lotes de AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO e também lotes do medicamento PANTOPRAZOL. Confira a lista completa e outros produtos irregulares:

 

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.890, DE 16 DE JULHO DE 2018

Considerando as irregularidades detectadas durante inspeção para verificação de Boas Práticas de Fabricação na empresa PIERENKEMPER GMBH, localizada no endereço Wetzlarer Straße 41-43, 35630, Ehringshausen, Alemanha, fabricante do produto GERADOR DE RADIOFREQUÊNCIA THERMEDICO NK1, que foi considerada insatisfatória; resolve:

Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, distribuição, comercialização e uso dos produtos GERADOR DE RADIOFREQUÊNCIA THERMEDICO NK1, fabricado pela empresa PIERENKEMPER GMBH, localizada na Alemanha, importado pela empresa Cromo Life Distribuidora de Materiais Hospitalares Ltda. - CNPJ: 08.299.064/0001-47.

Art. 2º Determinar que a empresa Cromo Life Distribuidora de Materiais Hospitalares Ltda. - CNPJ: 08.299.064/0001-47, promova o recolhimento dos produtos citado no Art. 1º, existentes no mercado nacional.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.891, DE 16 DE JULHO DE 2018

Considerando a comprovação da fabricação, comércio e divulgação do produto cosmético The First Shampoo 2.0 Sweet Profissional sem registro/notificação na Anvisa, pela empresa Titânia Indústria de Cosméticos Ltda EPP, CNPJ nº 13.239.832/0001-07, Autorização de Funcionamento 2.07018-5, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto cosmético The First Shampoo 2.0 Sweet Profissional, sem registro/notificação na Anvisa, pela empresa Titânia Indústria de Cosméticos Ltda EPP, CNPJ nº 13.239.832/0001-07, localizada na Rua Álvares Cabral,1431- Serraria em Diadema /SP, CEP: 09980-160.

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º da presente Resolução.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.892, DE 16 DE JULHO DE 2018

Considerando a comprovação da comercialização dos produtos cosméticos SHAMPOO ERVA DOCE ÁLCOOL, 5 L, CONDICIONADOR ECCO, 5 L e SABONETE LÍQUIDO ERVA DOCE, 5 L, sem registro/notificação na Anvisa, pela empresa Ecco Brasil Ecological Cosmetics Ltda. - ME, CNPJ 03.931.726/0001-36, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos SHAMPOO ERVA DOCE ÁLCOOL, 5 L, CONDICIONADOR ECCO, 5 L e SABONETE LÍQUIDO ERVA DOCE, 5 L fabricado por Ecco Brasil Ecological Cosmetics Ltda. - ME, CNPJ 03.931.726/0001-36, situada a Rua da Gavea, n° 512, Vila Maria, São Paulo - SP.

Art. 2 Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos produtos descritos no art. 1º da presente Resolução.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.893, DE 18 DE JULHO DE 2018

Considerando o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda., em razão de distribuição de medicamentos destinados à venda institucional ao mercado privado, dos medicamentos listados em anexo, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição e comercialização dos lotes dos medicamentos listados em anexo, fabricados pela empresa Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda. (CNPJ: 61.286.647/0001-16).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos lotes dos produtos descritos no anexo da presente Resolução. 

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.894, DE 18 DE JULHO DE 2018

Considerando a comprovação da comercialização dos medicamentos sem registro Cytotec, Desobesi, Dualid e Fosfoetanolamina por meio do site "www.emagrecia.com", bem como de medicamentos sujeitos a controle especial em desacordo com o § 2° do art. 52 da RDC nº 44/2009, por empresa sem Autorização de Funcionamento para essa atividade, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da divulgação e comércio irregulares de medicamentos por meio do site "www.emagrecia.com", bem como de qualquer outro sítio eletrônico pertencente ao mesmo proprietário.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.896, DE 18 DE JULHO DE 2018

Considerando os achados de inspeção conduzida pelo European Directorate for the Quality of Medicines & HealthCare - EDQM, na empresa Zhejiang Huahai Pharmaceutical Co., Ltd localizada em Linhai, Zhejiang Province, China, cujas deficiências identificadas e ligadas à presença da impureza tóxica Nnitrosodimetilamina (NDMA), constituem risco crítico para a saúde pública e que resultou na suspensão do registro sanitário do insumo farmacêutico Valsartana;

Considerando ainda, o comunicado de imprensa emitido pela Agência Sanitária Norte-Americana (FDA), que divulgou o recolhimento voluntário de produtos farmacêuticos contendo o insumo farmacêutico valsartana, devido à presença de impureza tóxica, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão imediata da importação para território brasileiro, de todos os lotes do insumo farmacêutico Valsartana fabricados por Zhejiang Huahai Pharmaceutical Co., Ltd, localizada em Linhai, Zhejiang Province, China.

 

Departamento de Comunicação CRF-SP

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