Resolução estabelece quais produtos de higiene pessoal e cosméticos infantis estão sujeitos a registro para comercialização
São Paulo, 17 de julho de 2018.
A Anvisa divulgou nova resolução no Diário Oficial de hoje, 17/7. Esta Resolução da Diretoria Colegiada estabelece os requisitos técnicos relativos à formulação, segurança e rotulagem para regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis, neste regulamento designados 'produtos infantis’.
RESOLUÇÃO - RDC Nº 237, DE 16 DE JULHO DE 2018
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 15, de 24 de abril de de 2015.
Art. 1º O Anexo VIII da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, que estabelece quais produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes estão sujeitos a registro para comercialização, passa a vigorar com a seguinte redação: (...)
Departamento de Comunicação CRF-SP
CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS