A medida visa atenuar um problema vivido há mais de uma década entre profissionais da saúde (especialmente os que atuam junto à rede privada), que desde a implantação do Plano Real e o conseqüente fim da indexação para correção de preços e salários, têm dificuldades em negociar os preços de serviços prestados com as empresas operadoras de planos de saúde.
Mediante a ausência de referências que indiquem os valores mínimos a serem praticados, muitos convênios estipulam uma tabela por conta própria, não dando abertura para negociação com os profissionais da área de Análises Clínicas.
A Resolução está prevista para entrar em vigor a partir de janeiro de 2009.
Clique aqui para conferir na íntegra a Resolução de nº 493/08.