Justiça Federal mantém, em vigor, resolução sobre as atribuições clínicas do farmacêutico

 

Sentença foi proferida em 15 de maioSentença foi proferida em 15 de maioSão Paulo, 22 de maio de 2018.

A população pode continuar contando com a atuação clínica dos farmacêuticos para a efetividade de seus tratamentos de saúde e para auxiliá-la no uso correto e racional dos medicamentos. Mais uma vez, a Justiça Federal decidiu pela manutenção em vigor da Resolução CFF nº 585/13, que dispõe sobre as atribuições clínicas do farmacêutico, entre as quais, a prescrição farmacêutica. Em sentença proferida no dia 15 de maio, o juiz federal João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara do Distrito Federal, novamente negou pleito do Conselho Federal de Medicina (CFM), de declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade da normativa.

“Tenho convicção de que um fator, especificamente, tem sido primordial nas decisões judiciais favoráveis ao CFF: as nossas resoluções se restringem ao propósito exclusivo de respaldar atribuições do farmacêutico, para as quais este profissional está tecnicamente preparado e amparado em lei”, comenta o Dr. Walter Jorge João, presidente do CFF. Endossa o discurso do presidente o fato de que, das 35 ações ingressadas pela Medicina contra resoluções do CFF, 25 já foram extintas. Com essa nova decisão, somam dois os casos em que houve recurso contra a extinção e a Justiça negou. “As normativas do CFF que tratam do âmbito de atuação do farmacêutico têm como alicerce a nossa constante luta em favor da saúde da população”, reforça o presidente do Conselho.

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Departamento de Comunicação CRF-SP

(Fonte: CFF)

 

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