Sites e aplicativos de comparação de preços de produtos manipulados são ilegais


São Paulo, 2 de maio de 2018.

Estão em funcionamento alguns sites e aplicativos que comparam preços de medicamentos manipulados. Eles possibilitam o encaminhamento automático de receitas de produtos magistrais a estabelecimentos farmacêuticos previamente cadastrados pelo desenvolvedor, bem como a entrega do produto em domicílio.

No entanto, a prática não é permitida pela legislação vigente (Lei nº 11.951/2009), uma vez que pode ser caracterizada como captação de receitas e intermediação entre diferentes empresas. Esse entendimento vai ao encontro do descrito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por meio da Resolução RDC nº 67/2007.

A orientação do Conselho Federal de Farmácia, CFF é para que todos os farmacêuticos RTs de farmácias magistrais observem os procedimentos estabelecidos pela Resolução RDC nº 44/2009 para o recebimento de prescrições por meio remoto, especialmente a regra que trata da necessidade do pedido ser realizado no sítio eletrônico da própria farmácia - e não através de empresas terceiras - bem como as demais orientações editadas pela Anvisa a respeito do tema.

No que tange à entrega de produtos manipulados em domicílio, o alerta aos farmacêuticos RTs é para atender ao disposto na norma, devendo o farmacêutico realizar a avaliação da prescrição em qualquer hipótese, bem como respeitar as regras restritivas relacionadas à comercialização de produtos sujeitos ao controle especial por meio remoto.

Caso contrário, o farmacêutico infringirá a legislação sanitária e da profissão e, consequentemente, ficará sujeito às penalidades cabíveis, nos moldes da legislação aplicável.

 

Thais Noronha

Departamento de Comunicação CRF-SP

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