Anvisa divulga resoluções com novos produtos irregulares

 

São Paulo, 19 de abril de 2018.

O Diário Oficial da União divulgou hoje, 19/04, novas resoluções. O termômetro adesivo Termo-Friend, importado pela empresa INR Corporation Importadora LTDA ME, teve sua distribuição suspensa por não apresentar cadastro na Anvisa. Além dele, o MONITOR FETAL PRÉ-NATAL DE BATIMENTOS CARDÍACOS G-TECH -DOPGT1 também recebeu ordem de suspensão pelo mesmo motivo. Confira as resoluções na íntegra:

RESOLUÇÃO-RE Nº 955, DE 13 DE ABRIL DE 2018

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da importação, divulgação, comercialização, distribuição e uso do produto TERMÔMETRO ADESIVO TERMO-FRIENDS, importado pela empresa INR CORPORATION IMPORTADORA LTDA ME, CNPJ: 18.173.548/0001-07, por não apresentar cadastro na Anvisa.

RESOLUÇÃO-RE Nº 954, DE 13 DE ABRIL DE 2018

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a proibição de publicidade, comercialização e uso do produto OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL TIPO PALM ADULTO (SPO2).

RESOLUÇÃO-RE Nº 957, DE 13 DE ABRIL DE 2018

Art. 1° Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, comercialização, distribuição, publicidade e uso do produto ANTICORPO PARA SUBTIPAGEM DE CÉLULA B/T, comercializado pela empresa Dafepa Importação Ltda, CNPJ: 04.038.202/000l -83, localizada na Rua desembargador Felicio Panza, Nº45 - Santa Rosa, CEP: 24.240-145, Niterói - RJ, por ausência de registro sanitário na Anvisa.

RESOLUÇÃO-RE Nº 956, DE 13 DE ABRIL DE 2018

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da divulgação, comercialização e uso do produto MONITOR FETAL PRÉ-NATAL DE BATIMENTOS CARDÍACOS G-TECH -DOPGT1, divulgado e comercializado no site www.americanas.com.br, tendo como vendedora a empresa Farmaclub Drogarias LTDA, CNPJ 64.963.044/0001-08, por não apresentar cadastro sanitário junto à Anvisa.

RESOLUÇÃO-RE Nº 958, DE 13 DE ABRIL DE 2018

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da divulgação, comercialização e uso do produto LENTES DE CONTATO COLORIDAS NIPON COSPLAY, pela empresa Karine Soares Silva Cosplay - ME, pela inexistência de autorização de funcionamento para a empresa e de cadastro/registro sanitário do produto junto a esta Anvisa.

 

Departamento de Comunicação

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