Anvisa suspende lote de Furosemida e outros produtos

 

São Paulo, 6 de março de 2018. 

O Diário Oficial da União divulgou hoje, 6/3, novas resoluções. A Anvisa suspendeu a distribuição, comercialização e uso do lote 20200417 do medicamento Furosemida (20mg/2ml), solução injetável. Além disso, o lote 514165 do medicamento Sinot Clav também recebeu ordem de suspensão após comunicado da empresa Eurofarma. Confira outras resoluções na íntegra:

RESOLUÇÃO-RE Nº 534, DE 2 DE MARÇO DE 2018

considerando a comprovação da fabricação e comércio dos produtos cosméticos sem notificação na Anvisa REMOVEDOR DE ESMALTES JULIANA, 100 ml e 500 ml, e REMOVEDOR DE ESMALTES LÍDER, 100 ml e 500 ml conforme descrito no rótulo, pela empresa Elan Brasil Cosméticos Ltda., CNPJ nº 02.350.603/0001-49, resolve: 

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos REMOVEDOR DE ESLMATES JULIANA, 100 ml e 500 ml, e REMOVEDOR DE ESMALTES LÍDER, 100 ml e 500 ml, fabricados pela empresa Elan Brasil Cosméticos Ltda. (CNPJ: 02.350.603/0001-49), Autorização de Funcionamento nº 2.04.251- 0, localizada na Rodovia BA 084 - KM 06, nº 01, Sede, Coração de Maria – BA.

RESOLUÇÃO-RE Nº 535, DE 2 DE MARÇO DE 2018

considerando a comprovação da fabricação do produto cosmético sem notificação na Anvisa FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO DESCARPACK, pela empresa Descarpack Descartáveis do Brasil Ltda., CNPJ nº 01.057.428/0002-14, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve: 
Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto Descarpack Descartáveis do Brasil Ltda., CNPJ nº 01.057.428/0002-14, localizada na Rua Dr. Leoberto Leal, 1150, Centro, Ilhotas/SC.

RESOLUÇÃO-RE Nº 536, DE 2 DE MARÇO DE 2018

considerando o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa Zydus Nikkho Farmacêutica Ltda em razão de frascos do medicamento Ipsilon 4g terem sido equivocadamente embalados em cartuchos do medicamento Ipsilon 1g, resolve: 

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional da distribuição, comercialização e uso do lote 6112323, com validade até 11/2018, do medicamento ÍPSILON solução injetável, comercializado pela empresa Zydus Nikkho Farmacêutica Ltda. (CNPJ: 05.254.971/0001-81). 

RESOLUÇÃO-RE Nº 537, DE 2 DE MARÇO DE 2018

considerando o armazenamento do produto de maneira inadequada pela empresa Majela Medicamentos Ltda., CNPJ: 09.613.374/0001-57; 

considerando a comunicação de recolhimento voluntário, encaminhada pela empresa Aspen Pharma Indústria Farmacêutica Ltda., aplicável somente aos lotes que foram distribuídos pelo atacadista Majela Medicamentos Ltda., CNPJ 09.613.374/0001-57, localizado na cidade de João Pessoa/PB; resolve: 

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso dos lotes abaixo discriminados do medicamento DIPRIVAN®, propofol, emulsão injetável, registro nº 137640155, fabricados pela empresa Aspen Pharma Indústria Farmacêutica Ltda. (CNPJ: 02.433.631/0001-20), aplicável somente aos lotes que foram distribuídos pelo atacadista Majela Medicamentos Ltda., CNPJ 09.613.374/0001-57, localizado na cidade de João Pessoa/PB.

RESOLUÇÃO-RE Nº 538, DE 2 DE MARÇO DE 2018

considerando o laudo de análise 129.1P.0/2017, emitido pelo LACEN - SP, com resultado insatisfatório para o ensaio de análise de rótulo para o lote 20200417 do medicamento Furosemida (20mg/2ml), solução injetável, resolve: 

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 20200417 (Val. 01/2019), do medicamento FUROSEMIDA (20mg/2ml), solução injetável, fabricado pela empresa Santisa Laboratório Farmacêutico S.A (CNPJ: 04.099.395/0001-82).

RESOLUÇÃO-RE Nº 540, DE 2 DE MARÇO DE 2018

considerando o comunicado da Eurofarma Laboratórios S.A. de que foi constatado que unidades do medicamento Sinot Clav (amoxicilina tri-hidratada + clavulanato de potássio), pó para suspensão oral, 70 mL, lote 514165, fabricado em 07/2017, vencimento em 07/2019, podem ter sido embaladas como Sinot (amoxicilina tri-hidratada) pó para suspensão oral; 

considerando a comunicação de recolhimento voluntário, encaminhado pela empresa Eurofarma Laboratórios S.A., resolve: 

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 514165, do medicamento SINOT e SINOT CLAV, pó para suspensão oral, 70 mL, fabricado em 07/2017 com vencimento em 07/2019, fabricado pela empresa Eurofarma Laboratórios S.A. (CNPJ: 61.190.096/0001-92).

RESOLUÇÃO-RE Nº 541, DE 2 DE MARÇO DE 2018

considerando a publicidade de produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, por meio do site http://ww.crdq.com.br, da empresa Centro de Referência em Dependência Química Sol CRDQ SOL - CNPJ 07.797.203/0001- 08, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve: 

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos CORTOTEXETINA, RENOVY, BECALM, QUELANOL E SPARTEQUIM, divulgados pela empresa Centro de Referência em Dependência Química so Sol CRDQ SOL - CNPJ 07.797.203/0001-08, no site http://ww.crdq.com.br, sendo a proibição da divulgação e comercialização extensiva a qualquer outro veículo de comunicação.

RESOLUÇÃO-RE Nº 542, DE 2 DE MARÇO DE 2018

considerando a constatação da fabricação e comercialização irregular de medicamentos fitoterápicos e cosméticos sem registro/notificação, pela empresa A.F.N Pessoa Cosméticos-ME (CNPJ 12.447.416/0001-31), que não possui Autorização de Funcionamento; 

considerando o Termo de Interdição nº 03767, Auto de Infração nº 03768, Termos de Apreensão e Inutilização nº 03769, 03770, 03771, 03772, 09080, 09082, 09083, 09084 e Termo de Apreensão Cautelar nº 09086, todos emitidos pela vigilância sanitária de Maringá-PR, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de todos os medicamentos e cosméticos fabricados pela empresa A.F.N Pessoa Cosméticos-ME (CNPJ 12.447.416/0001-31), localizada na Av Pioneiro João Pereira, 1064, Zona 23, Jardim Indaia, Maringá-PR, CEP 87.070-010.

RESOLUÇÃO-RE Nº 543, DE 2 DE MARÇO DE 2018

considerando o Termo Nº 190/2017, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde do Paraná em 14/12/2017, o qual desinterdita a empresa Labocortex Fabricação de Cosméticos e Produtos de Higiene Ltda, CNPJ 82.410.101/0001-03, fabricante do CREME RISOTEX, por atender às não conformidades descritas no Termo de Interdição Cautelar Nº 92/2017 de 21/08/2017, resolve: 

Art. 1º Determinar a liberação, a partir de 14/12/2017, da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto CREME RISOTEX, fabricado pela empresa Labocortex Fabricação de Cosméticos e Produtos de Higiene Ltda, CNPJ 82.410.101/0001-03.

 

Departamento de Comunicação CRF-SP

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