Lotes de produtos farmacêuticos injetáveis e insulina têm uso suspenso

 

São Paulo, 9 de fevereiro de 2018. 

O Diário Oficial da União divulgou hoje, 9/2, resolução sobre lotes de produtos farmacêuticos injetáveis  irregulares da empresa FDA Allergenic Farmacêutica LTDA. Além disso, todos os lotes de insulina NPH, fabricados pela Private Joint Stock Company INDAR, tiveram distribuição suspensa. Confira as resoluções na íntegra: 

RESOLUÇÃO-RE Nº 312, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso de todos os lotes, com data de validade vigente, de todos os produtos farmacêuticos injetáveis fabricados pela empresa FDA ALLERGENIC FARMACEUTICA LTDA (C.N.P.J 00.749.145/0001-90), localizado na Rua da Abolição, 413, Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO-RE Nº 313, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018
Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a suspensão da importação, distribuição e uso de todos lotes do produto insulina NPH, nas suasapresentações registradas , fabricados por Private Joint Stock Company INDAR , localizada em 5, Zroshuvalna Str., Kiev, 02099 , Ucrânia e importados pelas detentoras do registro do produto em território nacional.

RESOLUÇÃO-RE Nº 314, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018 

Considerando o Laudo de Análise Fiscal n.º 77.1P.0/2017, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Paraná, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de teor alcoólico a 20ºC e análise de rotulagem do produto ÁLCOOL GEL PALMINDAYA, lote 011, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 011 do produto ÁLCOOL GEL PALMINDAYA, fabricado por PALMINDAYA COSMÉTICOS LTDA (CNPJ: 75.619.742/0001-07).

RESOLUÇÃO-RE Nº 315, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018

Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto FUMODEX – HIGIENIZADOR BUCAL, ESPECIAL PARA FUMANTES, fabricado por empresa desconhecida e comercializado em KIT, constituído dos produtos - LEVEDO DE CERVEJA - 10 comprimidos e FUMODEX HIGIENIZADOR BUCAL.

RESOLUÇÃO-RE Nº 316, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto FRALDA DESCARTÁVEL MEGAFRAL BABY, fabricado pela empresa Megafral Indústria e Comércio Ltda, CNPJ: 05.882.795/0001-22.

 

Departamento de Comunicação CRF-SP

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