Cloreto de Sódio e outros itens têm distribuição suspensa

 

São Paulo, 2 de fevereiro de 2018. 

O Diário Oficial da União divulgou hoje, 2/2, resoluções de novos itens. O medicamento Cloreto de Sódio da Eurofarma recebeu ordem de suspensão, comercialização e uso. O CASODEX® (bicalutamida) da empresa Corden Pharma GmbH também foi suspenso em território nacional. Confira outras resoluções: 


RESOLUÇÃO-RE Nº 247, DE 31 DE JANEIRO DE 2018

Considerando a comunicação de recolhimento voluntário, encaminhado pela empresa Eurofarma Laboratórios S.A., em virtude de vazamento na embalagem primária no medicamento CLORETO DE SÓDIO 0,9% solução injetável 9 mg/mL (bolsa 100 mL) registro número 1.0043.1047.008-9, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso, do produto CLORETO DE SÓDIO 9 mg/mL, solução injetável 9 mg/mL (bolsa 100 mL), data de fabricação 07/2017, validade 07/2019, lotes 515701, 515703, 515806, 516024, 516266, 516268, 516726 e 516912, fabricados pela empresa Eurofarma Laboratórios S.A (CNPJ: 61.190.096/0001-92).


RESOLUÇÃO-RE Nº 248, DE 31 DE JANEIRO DE 2018

Considerando as não conformidades detectadas durante inspeção para verificação de Boas Práticas de Fabricação na empresa Corden Pharma GmbH, fabricante do medicamento Casodex® (bicalutamida) 50mg, comprimido revestido (granel), realizada no período de 20 a 24/11/2017, que foi considerada insatisfatória, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, distribuição, comercialização e uso de todos os lotes do medicamento CASODEX® (bicalutamida) 50mg, comprimido revestido (granel), fabricado pela empresa Corden Pharma GmbH, localizada na Alemanha, importado por Astrazeneca do Brasil Ltda. (CNPJ: 60.318.797/0001-00).

RESOLUÇÃO-RE Nº 249, DE 31 DE JANEIRO DE 2018

Considerando a comprovação da comercialização do produto SUPER FLOR DO AMAZONAS, sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, embalado e distribuído por Ervanário Boa Sorte, CNPJ 78.352.645/0001-38, que não possui autorização defuncionamento, localizado no município de Fortaleza/Ceará, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto SUPER FLOR DO AMAZONAS, embalado e distribuído por Ervanário Boa Sorte,CNPJ 78.352.645/0001-38, localizado no município de Fortaleza/Ceará.

RESOLUÇÃO-RE Nº 291, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018

Considerando que nos sítios eletrônicos www.plantamoringa.com.br/moringa/premium.html# e www.moringaoleiferabeneficios.com.br são veiculadas propagandas que atribuem propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas ao alimento, tais como: "remédio natural para diabetes", "oferece suporte anti-inflamatório", "aumenta a clareza mental", "aumenta a imunidade", dentre outras, resolve:

Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todos os lotes do produto MORINGA PREMIUM, fabricado pela Vitalbio Alimentos Naturais - EIRELI-ME, CNPJ 26.772.844/0001-44, localizada à R. Temistocles Frederico da Ponte, 105, Reis Veloso, Parnaíba-PI, CEP 64.204-155.

RESOLUÇÃO-RE Nº 292, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso dos lotes 51497S (Val. 04/2019), 51507S (Val. 04/2019), 51527S (Val. 04/2019) e 53127S (Val. 04/2019), do medicamento Azitromicina di-hidratada, 500mg, comprimido, da empresa Medquímica Indústria Farmacêutica Ltda (CNPJ 17.875.154/0001-20)

RESOLUÇÃO-RE Nº 293, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso, do medicamento Pantelmin, 20mg/ml, suspensão oral, lotes VCL054, AA4655, AC2435, AC5072, AC6940, AE6693, AE6694, AE6760, AE6761, AE7357, AF1137, AF3729, AF5583, AH2891, AH9728, AJ5081 e AJ7565, da empresa Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda (CNPJ: 51.780.468/0001-87).

 

Departamento de Comunicação CRF-SP

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