Publicada no Diário Oficial da União nova versão da Portaria CVS 1

 

Portaria dispõe sobre o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante e dá providências correlatasPortaria dispõe sobre o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante e dá providências correlatasSão Paulo, 26 de janeiro de 2018.

O Centro de Vigilância Sanitária (CVS) publicou no Diário Oficial do Estado de quinta-feira, 25, nova versão da Portaria CVS 1 que disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante e dá providências correlatas.

A versão ora publicada atende ao disposto no artigo 43 da Portaria CVS 1 de 05 de agosto de 2017, publicada em 16 de agosto de 2017, que estabeleceu a revisão periódica do regulamento, e incorpora as contribuições enviadas por profissionais do Sevisa ao longo dos últimos meses.

Após exaustivo processo de análise e discussão pelas áreas técnicas do CVS das 265 contribuições apresentadas, além da incorporação de normas federais publicadas neste período, foram revisados o texto legal e todos os seus anexos.

O Núcleo Técnico de Planejamento, Informação e Informática (NTPII) do CVS, coordenador do GT instituído pela Portaria CVS 2 de 14 de agosto de 2017, convocará os representantes do Sevisa que compõem o referido Grupo de Trabalho, para a primeira reunião em meados de março de 2018, dando início ao processo de revisão da norma com vistas à versão de 2019.

Acesse aqui a íntegra da nova Portaria CVS 1 e seus anexos.

 

Departamento de Comunicação CRF-SP

(Fonte: CVS)

 

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