Anvisa aprova seis Consultas Públicas que alteram a legislação de suplementos alimentares no Brasil
São Paulo, 15 de dezembro de 2017
Com uma proposta que afeta a lista de rotulagem, ingredientes, enquadramento de aminoácidos e proteínas, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) irá revisar toda a legislação de suplemento alimentares e aprovou seis consultas públicas que reúnem uma nova regulamentação para o setor.
Confira os principais pontos que estão nas propostas da Anvisa para o setor de suplementos.
• Inclusão de 35 substâncias com destaque para o óleo de borragem, triglicerídeos de cadeia média, óleo de amêndoas, EPA de Schizochytrium sp., além de algumas fontes de proteínas, carboidratos, iodo e aminoácidos (ácido glutâmico alanina, arginina, aspartato, glicina, prolina e serina). Com as inclusões, a lista de ingredientes permitidos em suplementos passa a contar com 279 substâncias.
• Previsão de inclusão de novos ingredientes com análise pela Anvisa.
• Inclusão de novas alegações sobre efeitos de vitaminas e minerais no organismo.
• Revisão de limites máximos para ingredientes avaliados em parceria entre a Anvisa, Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
• Previsão de regulamento para definir suplementos que não poderão ser registrados como medicamentos específicos, caso de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas de uso oral.
O tema passou a ser discutido após a publicação do documento “Suplementos Alimentares: Documento de bases para discussão regulatória”, em junho deste ano. A Agência também realizou reuniões e videoconferências com o setor produtivo e com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária no período de junho a agosto. As consultas públicas serão publicadas nos próximos dias e ficarão abertas para contribuição por 90 dias, a partir do dia 1º de janeiro de 2018.
Veja abaixo os textos que serão colocados em consulta pública.
• Resolução de Diretoria Colegiada que estabelece os requisitos sanitários dos suplementos alimentares.
• Instrução Normativa que estabelece a lista de constituintes, limites de uso, alegações e rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
• Resolução de Diretoria Colegiada que altera a Resolução RDC n° 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário, para definir quais suplementos devem ser registrados e quais são dispensados de registro.
• Resolução de Diretoria Colegiada que estabelece os requisitos para comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos probióticos.
• Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos alimentares.
• Resolução de Diretoria Colegiada que altera a Resolução - RDC n° 24, de 14 de junho de 2011, a Resolução - RDC n° 107, de 5 de setembro de 2016 e a Instrução Normativa - IN n° 11, de 29 de setembro de 2016 e regulamenta o registro de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas de uso oral, classificados como medicamentos específicos.
Departamento de Comunicação CRF-SP (Fonte: Anvisa)
CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS