Anvisa aprova seis Consultas Públicas que alteram a legislação de suplementos alimentares no Brasil

 

São Paulo, 15 de dezembro de 2017

Com uma proposta que afeta a lista de rotulagem, ingredientes, enquadramento de aminoácidos e proteínas, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) irá revisar toda a legislação de suplemento alimentares e aprovou seis consultas públicas que reúnem uma nova regulamentação para o setor. 


Confira os principais pontos que estão nas propostas da Anvisa para o setor de suplementos.

Inclusão de 35 substâncias com destaque para o óleo de borragem, triglicerídeos de cadeia média, óleo de amêndoas, EPA de Schizochytrium sp., além de algumas fontes de proteínas, carboidratos, iodo e aminoácidos (ácido glutâmico alanina, arginina, aspartato, glicina, prolina e serina). Com as inclusões, a lista de ingredientes permitidos em suplementos passa a contar com 279 substâncias.

Previsão de inclusão de novos ingredientes com análise pela Anvisa.

Inclusão de novas alegações sobre efeitos de vitaminas e minerais no organismo.

Revisão de limites máximos para ingredientes avaliados em parceria entre a Anvisa, Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Previsão de regulamento para definir suplementos que não poderão ser registrados como medicamentos específicos, caso de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas de uso oral.

 

O tema passou a ser discutido após a publicação do documento “Suplementos Alimentares: Documento de bases para discussão regulatória”, em junho deste ano. A Agência também realizou reuniões e videoconferências com o setor produtivo e com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária no período de junho a agosto. As consultas públicas serão publicadas nos próximos dias e ficarão abertas para contribuição por 90 dias, a partir do dia 1º de janeiro de 2018.

 

Veja abaixo os textos que serão colocados em consulta pública.

Resolução de Diretoria Colegiada que estabelece os requisitos sanitários dos suplementos alimentares.

Instrução Normativa que estabelece a lista de constituintes, limites de uso, alegações e rotulagem complementar dos suplementos alimentares.

Resolução de Diretoria Colegiada que altera a Resolução RDC n° 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário, para definir quais suplementos devem ser registrados e quais são dispensados de registro.

Resolução de Diretoria Colegiada que estabelece os requisitos para comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos probióticos.

Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos alimentares.

Resolução de Diretoria Colegiada que altera a Resolução - RDC n° 24, de 14 de junho de 2011, a Resolução - RDC n° 107, de 5 de setembro de 2016 e a Instrução Normativa - IN n° 11, de 29 de setembro de 2016 e regulamenta o registro de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas de uso oral, classificados como medicamentos específicos.

 

 

 

Departamento de Comunicação CRF-SP (Fonte: Anvisa)

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