Acórdão determina presença do farmacêutico nos extintos dispensários de medicamentos

 

Decisão reitera importância da assistência farmacêutica integral no âmbito do serviço públicoDecisão reitera importância da assistência farmacêutica integral no âmbito do serviço públicoSão Paulo, 14 de dezembro de 2017.

O CRF-SP obteve na Justiça mais uma vitória em ação proposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo que pleiteava a anulação de multas lavradas pelo não cumprimento da obrigatoriedade de contratação de responsável técnico farmacêutico para atuar nas farmácias das Unidades Básicas de Saúde (extintos dispensários de medicamentos) na região de abrangência do Departamento Regional de Saúde de Araraquara DRS III.

A alegação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo é a de que sofreu fiscalizações e penalizações indevidas, justificando a inexistência de responsável técnico farmacêutico inscrito perante o Conselho Regional de Farmácia em seus dispensários de medicamentos com amparo no artigo 15 da Lei nº 5.991/73, que previa a obrigatoriedade da presença de profissional farmacêutico somente nas farmácias e drogarias.

No entanto, esse entendimento foi radicalmente alterado pela entrada em vigor da Lei nº 13.021, de 08/08/2014, que extinguiu o conceito de dispensário de medicamentos e previu apenas o conceito de farmácias com ou sem manipulação e passou a exigir assistência farmacêutica integral no âmbito do serviço público.

 

Renata Gonçalez

Departamento de Comunicação CRF-SP

 

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