CFF publica nota técnica sobre manipulação de antineoplásicos
A manipulação de medicamentos antineoplásicos é ato privativo intransferível e indelegável do farmacêuticoSão Paulo, 16 de outubro de 2017.
A manipulação de medicamentos antineoplásicos é ato privativo intransferível e indelegável do farmacêutico. Esse é o parecer emitido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) por meio de nota técnica sobre o tema. Objetivando alinhar conceitos e entendimentos acerca deste tema com os Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs),
O CFF enfatiza na nota que nenhum outro profissional de saúde, quer seja ele de nível superior ou de nível médio, pode realizar esse ato, nem mesmo sob a supervisão do farmacêutico.A nota técnica reitera e detalha o que já está previsto na Resolução nº 623, de 29 de abril de 2016 (para baixar, clique aqui).
A norma “dá nova redação ao artigo 1º da Resolução/CFF nº 565/12, estabelecendo titulação mínima para a atuação do farmacêutico na oncologia”. O artigo 1º da Resolução/CFF nº 623/16, alterado pela Resolução/CFF nº 640/17, estabeleceu que como sendo atribuição privativa do farmacêutico o preparo dos antineoplásicos e demais medicamentos que possam causar risco ocupacional ao manipulador (teratogenicidade, carcinogenicidade e/ou mutagenicidade) nos estabelecimentos de saúde públicos ou privados.
Clique aqui para conferir a nota técnica na íntegra
Departamento de Comunicação CRF-SP
(Fonte: Conselho Federal de Farmácia)