Em Americana, Justiça Federal reitera presença obrigatória de farmacêuticos na rede pública de saúde
São Paulo, 3 de maio de 2017.
A Justiça Federal decidiu em favor da presença de farmacêuticos nas unidades de saúde de Americana, interior de São Paulo, de acordo com decisão publicada no dia 6 de abril passado. O município havia impetrado mandado de segurança contra o CRF-SP após ser autuado por permitir, em sua farmácia central, que atividades privativas do farmacêutico fossem realizadas sem a presença de pessoa habilitada legalmente.
Uma das razões apresentadas pela impetrante na ação é que o local mencionado possui “somente dispensário de medicamento, atualmente do componente Especializado da Assistência Farmacêutica – Programa de Alto Custo”, motivo pelo qual “somente entrega o medicamento ao paciente e que a dispensação propriamente dita (receber a receita médica e fornecer o medicamento prescrito) é atribuição da DRS-7, na cidade de Campinas, que possui farmacêutico responsável”, entre outras justificativas.
No entanto, a juíza federal Sílvia Figueiredo Marques indeferiu a liminar pleiteada citando os artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 13.021/14, reiterando que “as farmácias de qualquer natureza devem ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, mesmo não havendo manipulação de medicamentos, já que prestam serviços destinados a assistência farmacêutica”.
Alegou, ainda, que “o autor, ao manter uma farmácia central, para distribuição de medicamentos, deve manter responsável técnico farmacêutico durante o período em que estiver em funcionamento, já que a necessidade de que o farmacêutico esteja presente para esclarecer as pessoas é relevante para a preservação da saúde da própria população”.
Renata Gonçalez
Assessoria de Comunicação CRF-SP
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