Justiça determina presença de farmacêutico em farmácia veterinária
São Paulo, 12 de abril de 2017.
A lei 13.021/14 foi referência para mais uma vitória da profissão farmacêutica na justiça. Desta vez, a ação foi movida pela Associação Unificada Paulista Ensino Renovado Objetivo-Assupero (Universidade Paulista, Unip), após a fiscalização do CRF-SP constatar a existência de medicamentos da Portaria 344/98 do Ministério da Saúde, na clínica veterinária mantida nas dependências da Universidade, no campus Campinas.
Como os medicamentos também são destinados ao uso humano, se faz necessária a presença do farmacêutico. De acordo com a lei 13.021/14, a presença de farmacêutico é necessária em farmácias de qualquer natureza, inclusive nos chamados dispensários de medicamentos.
Sendo assim, de acordo com a Desembargadora Federal Consuelo Yoshida “Não existe fundamento para a suspensão da exigibilidade das multas originárias das notificações relativas aos referidos autos de infração, sendo de rigor a reforma do r. decisum de primeiro grau”.
A decisão, por unanimidade, de não suspender as multas foi da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Thais Noronha
Assessoria de Comunicação CRF-SP
CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS