Anvisa determina uso temporário no SUS do medicamento Avastin® 

 

Resolução da AnvisaResolução da AnvisaSão Paulo, 8 de setembro de 2016

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quinta-feira (08/09), no Diário Oficial da União, a RDC nº 111, que autoriza o uso excepcional, de caráter temporário, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), do medicamento AvastinÒ (25 mg/ml solução para diluição para infusão), no tratamento da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI). 

De acordo com a resolução o uso do medicamento está condicionado ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas e do Protocolo de Uso do Medicamento, ambos do Ministério da Saúde (MS).

A administração da substância deve ser feita exclusivamente nos estabelecimentos de atenção especializada em oftalmologia, habilitados pelo MS, e regularizados perante a Vigilância Sanitária da Secretaria de Estadual ou Municipal de Saúde.

A resolução pode ser conferida na íntegra aqui.

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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