Publicada nova atualização da Portaria 344/98; confira outras Resoluções da Anvisa

 

Publicada nova atualização da Portaria 344/98; confira outras Resolução da AnvisaSão Paulo, 1º de setembro de 2016.

A Anvisa publicou ontem, 31 de agosto, a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 103/2016, que dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências.

Seguem as alterações descritas na Resolução:

I. EXCLUSÃO
1.1. Lista "C1": TRICLOROETILENO
1.2. Lista "C4": LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTIRRETROVIRAIS

II. INCLUSÃO
2.1. Lista "B1": CLORETO DE METILENO/DICLOROMETANO
2.2. Lista "B1": TRICLOROETILENO
2.3. Lista "D2": TRICLOROETILENO
2.4. Lista "F2": 4-BROMOMETCATINONA
2.5. Lista "F2": DIHIDRO-LSD
2.6. Lista "F2": N-ACETIL-3,4-MDMC
2.7. Inclusão do adendo 6 na Lista "B1"
2.8. Inclusão do adendo 7 na Lista "B1"
2.9. Inclusão do adendo 10 na Lista "F2"

III. ALTERAÇÃO
3.1. Alteração do adendo 6 da Lista "C1"
3.2. Lista "D2", item 6: substituição CLORETO DE METILENO por CLORETO DE METILENO/DICLOROMETANO
Art. 1° Os medicamentos à base de substâncias antirretrovirais estarão sujeitos à prescrição médica.
Art. 2° Fica estabelecido o prazo de 18 (dezoito) meses para o esgotamento do estoque remanescente do material de bula e rotulagem dos medicamentos antirretrovirais.
Parágrafo único. Os materiais de bula e rotulagem de que trata o caput deverão ser adequados conforme as Resoluções – RDC nº 47/2009, RDC nº 71/2009 e RDC nº 57/2014.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições aplicáveis à Lista "C4", às substâncias e aos medicamentos antirretrovirais, contidas na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, na Portaria nº 6, de 29 de janeiro de 1999, na Resolução - RDC nº 63, de 9 de setembro de 2008, na Resolução - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, na Resolução - RDC nº 99, de 30 de dezembro de 2008, na Resolução - RDC nº 11, de 6 de março de 2013 e na Resolução - RDC n° 96 de 29 de julho de 2016.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Clique aqui para acessar a RDC 103/2016

 

Veja também outras Resoluções publicadas em 31 de agosto de 2016:

RESOLUÇÃO RDC N° 104, DE 31 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre a alteração das Resoluções da Diretoria Colegiada - RDC nº 64/2012 e nº 39/2014, para a inclusão, alteração e exclusão de Denominações Comuns Brasileiras - DCB, na lista completa das DCB da Anvisa.

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/09/2016&jornal=1&pagina=46&totalArquivos=104

 

RESOLUÇÃO RDC N° 105, DE 31 DE AGOSTO DE 2016

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 26, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos e o registro e a notificação de produtos tradicionais fitoterápicos.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/09/2016&jornal=1&pagina=47&totalArquivos=104

 

RESOLUÇÃO-RE N° 2.340, DE 31 DE AGOSTO DE 2016

Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todos os lotes dos produtos: SU- PLEMENTO VITAMÍNICO E MINERAL, GOJI BERRY, BIO- CLASS, VERGARA M3 e SUPLEMENTO VITAMÍNICO E MI- NERAL, GUARANÁ E AÇAI, BIOCLASS VERGARA H3, fabricados pela empresa HL Indústria, Comércio, Distribuição, Importação e Exportação LTDA- EPP, CNPJ: 15.226.987/0001-34, situada à Rua Santa Inês, 87, Jardim Nova Era, Salto - SP.

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/09/2016&jornal=1&pagina=51&totalArquivos=104

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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