Atenção na manipulação de fórmulas de matéria-prima desconhecida

 

Atenção na manipulação de fórmulas de matéria-prima desconhecidaAtenção na manipulação de fórmulas de matéria-prima desconhecidaSão Paulo, 7 de julho de 2016

O CRF-SP tem recebido relato e questionamento de farmacêuticos que têm sido procurados para que realizem, nas farmácias com manipulação, o encapsulamento de substâncias de posse do paciente, como por exemplo a fosfoetanolamina.

Ocorre que o farmacêutico é responsável pela qualidade dos produtos farmacêuticos magistrais, oficinais e de outros produtos de interesse da saúde que manipula, conserva, dispensa e transporta.

Segundo preconiza a legislação vigente que trata das Boas Práticas de Manipulação em Farmácias (RDC nº 67/07), as farmácias com manipulação de fórmulas devem adquirir as matérias-primas a serem utilizadas na manipulação de fabricantes/distribuidores qualificados quanto aos critérios de qualidade, portanto, não é viável que a matéria-prima seja trazida pelo próprio paciente.

As matérias-primas devem ser recebidas por pessoas treinadas, identificadas, armazenadas, colocadas em quarentena, amostradas, analisadas conforme especificações e rotuladas quanto à sua situação, de acordo com procedimentos escritos. Todos os materiais devem ser submetidos à inspeção de recebimento, para verificar se estão adequadamente identificados, verificar a integridade e condições de limpeza da embalagem, correta rotulagem e a correspondência entre o pedido e a nota de entrega.

Todos os materiais devem ser mantidos em quarentena, imediatamente após o recebimento, até que sejam liberados pelo farmacêutico após o controle de qualidade. Cada lote da matéria-prima deve ser acompanhado do respectivo Certificado de Análise do fornecedor, sendo que, qualquer divergência ou qualquer outro problema que possa afetar a qualidade da matéria-prima deve ser analisada pelo farmacêutico para a adoção de providências.

Considerando o exposto, o CRF-SP orienta a todos os farmacêuticos do Estado de São Paulo que não realizem o encapsulamento de substâncias, de origem desconhecida, por solicitação de pacientes, vez que tal prática afronta critérios técnicos e legais.

Por fim, muito embora os pacientes possam alegar que a matéria-prima foi obtida por meio de decisão judicial, a substância deveria ter sido entregue pronta e acabada para o uso, não sendo possível a manipulação posterior por farmácia de manipulação escolhida de forma aleatória pelo paciente. Cabe ressaltar que para tal prática ser imposta ao farmacêutico ou a determinada farmácia, a ação judicial deve ser proposta em face desse estabelecimento farmacêutico, bem como a decisão judicial determinar de forma taxativa e clara que o encapsulamento, muito embora irregular, deve ser realizado.

Farmacêuticos, a recusa em atender à solicitação de encapsulamento irregular é um dever seu, tem amparo legal e não caracterizará descumprimento a ordem judicial.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso Departamento de Orientação Farmacêutica pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

 

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS

 

 

 

 

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.