CFF se manifesta sobre autoridade técnica do farmacêutico

 

Nota de desagravo do Conselho Federal de FarmáciaNota de desagravo do Conselho Federal de FarmáciaSão Paulo, 11 de junho de 2016.

Em nota de desagravo, o Conselho Federal de Farmácia se manifestou sobre a autoridade técnica do farmacêutico.

 

Confira a nota do CFF na íntegra:

Diante do desafio do sistema de saúde em garantir o acesso à assistência e aos serviços de saúde, direito constitucional de todos os brasileiros, e sabedor de que esse preceito não está sob a responsabilidade exclusiva de uma única classe profissional, não poderia deixar de me manifestar em relação à campanha caluniosa que vem sendo promovida nos últimos meses, em diferentes mídias, por algumas entidades médicas, sobre a categoria farmacêutica.

Na condição de presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF) – órgão regulamentador da profissão farmacêutica no Brasil –, repudio com veemência as acusações de que o CFF regulamentou o “exercício ilegal da medicina”, ao publicar as Resoluções/CFF nos 585 e 586/2013. Essas calúnias remetem, no mínimo, a dois cenários: ou os médicos não leram as referidas normativas e se pronunciam sem conhecer a matéria ou não a interpretaram de maneira adequada. Como tenho afirmado categoricamente, nessas regulamentações não se identificam quaisquer atividades privativas dos médicos, estabelecidas pela Lei no 12.842/13 (lei do ato médico).

Essas resoluções estabelecem em seu escopo os direitos e os deveres do farmacêutico, ao prestar cuidado individual ou coletivo, e de forma colaborativa, sempre que necessário. Será que os médicos são, realmente, contrários a que os farmacêuticos proporcionem cuidado ao paciente, à família e à comunidade, com o objetivo de promover o uso seguro e racional de medicamentos, otimizar a farmacoterapia, prevenir doenças e promover saúde?

Apesar dos inegáveis avanços na área da saúde e também da ampliação no acesso aos medicamentos e a outros recursos terapêuticos, não tem sido possível garantir um cuidado contínuo e integrado nos diversos pontos de atenção à saúde. O modelo assistencial em vigor no país – fragmentado, hierarquizado, centrado no médico, orientado à doença aguda, e que promove pouca autonomia do paciente – não tem conseguido responder de forma resolutiva e custo-efetiva às necessidades de saúde da população.

Para respaldar tais afirmações, recorro a dados que demonstram a falta de controle de doenças de alta prevalência e com impacto na principal causa de morte no país. Cerca de 70% dos pacientes não conseguem controlar a hipertensão, o diabetes ou as dislipidemias, mesmo tendo diagnóstico e prescrição de médicos. Adicionalmente, o subdiagnóstico continua elevado, e a promoção da saúde, por meio de modificação de hábitos de vida, segue negligenciada. Esses problemas têm elevado os custos e tornado insustentável o financiamento da saúde, especialmente em uma sociedade polimedicada e em processo de crescente envelhecimento.

Dados do Ministério da Saúde revelam que 82% dos pacientes que utilizavam 5 ou mais medicamentos de uso contínuo o faziam de forma incorreta ou demonstravam baixa adesão ao tratamento. Um em cada três pacientes abandonou algum tratamento, 54% omitiram doses, 33% usaram medicamentos em horários errados, 21% adicionaram doses não prescritas, 13% não iniciaram algum tratamento prescrito, entre outras constatações.

Ressalte-se que o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de automedicação sob influência de propaganda, que induz, muitas vezes, ao consumo irresponsável de medicamentos. 

Diante desse cenário, pergunto: é mais seguro e mais efetivo alguém selecionar medicamentos de venda livre sozinho ou contar com o apoio de um farmacêutico? Prescrever medicamentos de venda livre é exercício ilegal da medicina? O encaminhamento precoce de pacientes sem diagnóstico nosológico ao médico é uma prescrição farmacêutica danosa à saúde? É mais adequado o paciente gerenciar por conta própria o seu tratamento ou contar com o apoio de um farmacêutico para avaliar a necessidade, a efetividade, a segurança e a adesão? Por que os farmacêuticos não podem auxiliar os pacientes, já diagnosticados e sob tratamento médico, a controlar as suas doenças, por meio do acompanhamento farmacoterapêutico? Prevenir erros de medicação quando o paciente transita por diferentes serviços de saúde é prejudicial à sociedade? Fazer atendimento humanizado e com privacidade, em consultório, como qualquer outro profissional da saúde, constitui exercício ilegal da medicina?

A quem interessa ignorar evidências científicas que indicam ser a atuação clínica dos farmacêuticos uma importante contribuição para o diagnóstico precoce, para a autonomia dos pacientes e para terapias mais efetivas e seguras, com consequente redução de custos para o paciente e para o sistema de saúde? Até quando os gestores serão induzidos a desconsiderar que as farmácias constituem um lugar de atenção à saúde e uma das portas de entrada ao sistema de saúde?

O farmacêutico não pode e não vai ficar de olhos fechados diante das necessidades de saúde dos que o procuram em busca de assistência. É dever do farmacêutico prover cuidados, e nenhuma entidade ou interesse corporativo irá limitar o direito de acesso da sociedade aos seus serviços. Não há tempo a perder com insultos corporativos. A categoria farmacêutica merece respeito.

Esclareço, ainda, que, como toda entidade de profissão regulamentada no país, o sistema CFF/CRFs dispõe de mecanismos para coibir qualquer ato de imperícia, imprudência ou negligência. Sempre agi, e continuarei agindo, em defesa da sociedade e não serei condescendente com aqueles que porventura vierem a infringir as normativas e o código de ética da profissão farmacêutica.

Por fim, conclamo as entidades médicas brasileiras a refletir sobre o que diz a declaração da Associação Médica Mundial:

“O paciente será mais bem servido quando farmacêuticos e médicos colaborarem entre si, reconhecendo e respeitando os papéis de cada um, para garantir que os medicamentos sejam usados de forma segura e adequada, para alcançar o melhor resultado para a saúde do paciente”. (Declaração de Tel Aviv, 1999)

Espero encerrar aqui esta polêmica que, a meu ver, não deveria mais prosperar entre entidades profissionais que devem unir esforços em prol da saúde da população.

Brasília-DF, 10 de junho de 2016

 

Walter da Silva Jorge João

Presidente do Conselho Federal de Farmácia - CFF

 

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NOTA DE DESAGRAVO

Pelo respeito à autoridade técnica do farmacêutico e à saúde da população brasileira

Diante do desafio do sistema de saúde em garantir o acesso à assistência e aos serviços de saúde, direito constitucional de todos os brasileiros, e sabedor de que esse preceito não está sob a responsabilidade exclusiva de uma única classe profissional, não poderia deixar de me manifestar em relação à campanha caluniosa que vem sendo promovida nos últimos meses, em diferentes mídias, por algumas entidades médicas, sobre a categoria farmacêutica.

Na condição de presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF) – órgão regulamentador da profissão farmacêutica no Brasil –, repudio com veemência as acusações de que o CFF regulamentou o “exercício ilegal da medicina”, ao publicar as Resoluções/CFF nos 585 e 586/2013. Essas calúnias remetem, no mínimo, a dois cenários: ou os médicos não leram as referidas normativas e se pronunciam sem conhecer a matéria ou não a interpretaram de maneira adequada. Como tenho afirmado categoricamente, nessas regulamentações não se identificam quaisquer atividades privativas dos médicos, estabelecidas pela Lei no 12.842/13 (lei do ato médico).

Essas resoluções estabelecem em seu escopo os direitos e os deveres do farmacêutico, ao prestar cuidado individual ou coletivo, e de forma colaborativa, sempre que necessário. Será que os médicos são, realmente, contrários a que os farmacêuticos proporcionem cuidado ao paciente, à família e à comunidade, com o objetivo de promover o uso seguro e racional de medicamentos, otimizar a farmacoterapia, prevenir doenças e promover saúde?

Apesar dos inegáveis avanços na área da saúde e também da ampliação no acesso aos medicamentos e a outros recursos terapêuticos, não tem sido possível garantir um cuidado contínuo e integrado nos diversos pontos de atenção à saúde. O modelo assistencial em vigor no país – fragmentado, hierarquizado, centrado no médico, orientado à doença aguda, e que promove pouca autonomia do paciente – não tem conseguido responder de forma resolutiva e custo-efetiva às necessidades de saúde da população.

Para respaldar tais afirmações, recorro a dados que demonstram a falta de controle de doenças de alta prevalência e com impacto na principal causa de morte no país. Cerca de 70% dos pacientes não conseguem controlar a hipertensão, o diabetes ou as dislipidemias, mesmo tendo diagnóstico e prescrição de médicos. Adicionalmente, o subdiagnóstico continua elevado, e a promoção da saúde, por meio de modificação de hábitos de vida, segue negligenciada. Esses problemas têm elevado os custos e tornado insustentável o financiamento da saúde, especialmente em uma sociedade polimedicada e em processo de crescente envelhecimento.

Dados do Ministério da Saúde revelam que 82% dos pacientes que utilizavam 5 ou mais medicamentos de uso contínuo o faziam de forma incorreta ou demonstravam baixa adesão ao tratamento. Um em cada três pacientes abandonou algum tratamento, 54% omitiram doses, 33% usaram medicamentos em horários errados, 21% adicionaram doses não prescritas, 13% não iniciaram algum tratamento prescrito, entre outras constatações.

Ressalte-se que o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de automedicação sob influência de propaganda, que induz, muitas vezes, ao consumo irresponsável de medicamentos. 
Diante desse cenário, pergunto: é mais seguro e mais efetivo alguém selecionar medicamentos de venda livre sozinho ou contar com o apoio de um farmacêutico? Prescrever medicamentos de venda livre é exercício ilegal da medicina? O encaminhamento precoce de pacientes sem diagnóstico nosológico ao médico é uma prescrição farmacêutica danosa à saúde? É mais adequado o paciente gerenciar por conta própria o seu tratamento ou contar com o apoio de um farmacêutico para avaliar a necessidade, a efetividade, a segurança e a adesão? Por que os farmacêuticos não podem auxiliar os pacientes, já diagnosticados e sob tratamento médico, a controlar as suas doenças, por meio do acompanhamento farmacoterapêutico? Prevenir erros de medicação quando o paciente transita por diferentes serviços de saúde é prejudicial à sociedade? Fazer atendimento humanizado e com privacidade, em consultório, como qualquer outro profissional da saúde, constitui exercício ilegal da medicina?

A quem interessa ignorar evidências científicas que indicam ser a atuação clínica dos farmacêuticos uma importante contribuição para o diagnóstico precoce, para a autonomia dos pacientes e para terapias mais efetivas e seguras, com consequente redução de custos para o paciente e para o sistema de saúde? Até quando os gestores serão induzidos a desconsiderar que as farmácias constituem um lugar de atenção à saúde e uma das portas de entrada ao sistema de saúde?

O farmacêutico não pode e não vai ficar de olhos fechados diante das necessidades de saúde dos que o procuram em busca de assistência. É dever do farmacêutico prover cuidados, e nenhuma entidade ou interesse corporativo irá limitar o direito de acesso da sociedade aos seus serviços. Não há tempo a perder com insultos corporativos. A categoria farmacêutica merece respeito.

Esclareço, ainda, que, como toda entidade de profissão regulamentada no país, o sistema CFF/CRFs dispõe de mecanismos para coibir qualquer ato de imperícia, imprudência ou negligência. Sempre agi, e continuarei agindo, em defesa da sociedade e não serei condescendente com aqueles que porventura vierem a infringir as normativas e o código de ética da profissão farmacêutica.

Por fim, conclamo as entidades médicas brasileiras a refletir sobre o que diz a declaração da Associação Médica Mundial:
“O paciente será mais bem servido quando farmacêuticos e médicos colaborarem entre si, reconhecendo e respeitando os papéis de cada um, para garantir que os medicamentos sejam usados de forma segura e adequada, para alcançar o melhor resultado para a saúde do paciente”. (Declaração de Tel Aviv, 1999)

Espero encerrar aqui esta polêmica que, a meu ver, não deveria mais prosperar entre entidades profissionais que devem unir esforços em prol da saúde da população.

Brasília-DF, 10 de junho de 2016

Walter da Silva Jorge João
Presidente do Conselho Federal de Farmácia - CFF

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