RDC dispõe sobre mudanças pós-registro e cancelamento de registro de medicamentos
ISS 1213 00182São Paulo, 11 de abril de 2016
A Anvisa publicou em 7 de abril a Resolução RDC nº 73, que dispõe sobre mudanças pós-registro e cancelamento de registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, similares e genéricos.
O objetivo é classificar as mudanças pós-registro de medicamentos, estabelecer os critérios e a documentação mínima necessária, prever responsabilidades diretas das empresas e estabelecer o procedimento simplificado de mudanças pós-registro de implementação imediata de acordo com a classificação da mudança estabelecida neste regulamento, visando garantir a qualidade, segurança e eficácia destes medicamentos.
Clique aqui e confira a resolução na íntegra.
Assessoria de Comunicação CRF-SP (Fonte: Anvisa)
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