Mais uma vez, justiça concede vitória para profissão com base na Lei 13.021/14

2016 02 25 farm-hospitalar2016 02 25 farm-hospitalarSão Paulo, 24 de fevereiro de 2016

Mais uma vitória para a profissão farmacêutica na justiça com base na Lei 13.021/14. O Juiz Federal da 26ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, dr. Allan Endry Veras Ferreira, julgou, no último dia 19, ação em prol da presença obrigatória de farmacêutico em hospitais, independente da quantidade de leitos do estabelecimento.

No caso, o Hospital Memorial Arcoverde Ltda. entrou com ação contra o Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco com o objetivo de anular autuação contra a falta de farmacêutico. A alegação do autor baseava-se no fato de o hospital tinha menos de 50 leitos e um dispensário de medicamento.

Em contestação, o Conselho alegou o disposto na Lei nº 13.021/2014, na qual estabelece a obrigatoriedade de contratação de farmacêutico habilitado em farmácias privativas de unidades hospitalares, independente do porte ou número de leitos da referida unidade. Dessa forma, a entidade requer a improcedência do pleito autoral.

Segundo a citada Lei, a necessidade de contratação de farmacêutico para prestar assistência técnica em quaisquer estabelecimentos de distribuição de medicamentos é norma cogente (observância obrigatória), estabelecida conforme seus artigos 5º e 8º, parágrafo único:

Art. 5º. No âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei. (...)

Art. 8º A farmácia privativa de unidade hospitalar ou similar destina-se exclusivamente ao atendimento de seus usuários.

Parágrafo único. Aplicam-se às farmácias a que se refere o caput as mesmas exigências legais previstas para as farmácias não privativas no que concerne a instalações, equipamentos, direção e desempenho técnico de farmacêuticos, assim como ao registro em Conselho Regional de Farmácia.

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Assessoria de Comunicação CRF-SP 

 

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