Distribuição de medicamentos e outros produtos para estabelecimentos irregulares
Alerta: distribuição de medicamentos e outros produtos para estabelecimentos irregularesSão Paulo, 23 de fevereiro de 2016.
Conforme a legislação vigente, empresa distribuidora é aquela que exerce o comércio atacadista e compreende o comércio de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes, em quaisquer quantidades, realizadas entre pessoas jurídicas ou a profissionais para o exercício de suas atividades.
Já farmácias e drogarias são estabelecimentos de saúde destinados à dispensação e entende-se como dispensação o ato de fornecer tais produtos ao paciente, ou seja, ao consumidor final (pessoa física).
Conforme disposto na RDC nº 44/09, a aquisição de produtos pelas farmácias e drogarias deve ser feita por meio de empresas distribuidoras legalmente autorizadas e licenciadas conforme legislação sanitária vigente.
Do mesmo modo, as empresas licenciadas e autorizadas como distribuidoras têm o dever de fornecer produtos farmacêuticos apenas a farmácias e drogarias autorizadas e licenciadas a dispensar estes produtos no país.
Em alguns casos, farmácias e drogarias irregulares que não possuem a documentação necessária para estarem em funcionamento, não possuem farmacêutico responsável técnico e consequentemente não poderiam adquirir medicamentos e outros produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária, permanecem adquirindo-os juntamente a empresas distribuidoras, sem o menor impasse ou dificuldade.
Desta forma, a fiscalização do CRF-SP orienta os farmacêuticos que atuam como responsáveis por empresas distribuidoras que é seu dever qualificar adequadamente seus clientes (farmácias e drogarias), solicitando documentos vigentes e que provam sua regularidade junto aos órgãos sanitários e profissional (Licença de Funcionamento, Autorização de Funcionamento de Empresa, Certidão de Regularidade), permitindo a venda de produtos somente aos estabelecimentos regularmente autorizados e licenciados pelos órgãos sanitários à dispensação destes, devidamente registrados junto ao CRF-SP e com comprovação de responsabilidade técnica de profissional farmacêutico.
Cabe ressaltar que atuar na interrupção da distribuição de medicamentos e demais produtos para farmácias e drogarias irregulares contribui para a promoção da proteção da saúde pública, diminuição do número de estabelecimentos que realizam práticas ilícitas, contribuindo até mesmo para a regularização destes estabelecimentos, que somente conseguirão se manter no mercado e retomar seu abastecimento e suas atividades se estiverem regularizados perante os órgãos sanitários e profissional.
Cumprir e fazer cumprir todas as diretrizes, normas e legislações envolvidas nas atividades farmacêuticas é um dever e atribuição do farmacêutico. Sendo assim, o profissional deve voltar sua conduta e ações à promoção da saúde, não permitindo em nenhuma hipótese que seja distribuído e entregue ao consumo medicamentos, produtos sujeito ao controle sanitário, ou substância, em contrariedade à legislação vigente, jamais omitindo-se diante de fatos irregulares que tenha conhecimento ou acumpliando-se com os que exercem ilegalmente a Farmácia ou com os que praticam atos ilícitos relacionados à atividade farmacêutica.
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