CRF-SP obtém vitória judicial que obriga a presença de farmacêuticos em transportadoras de medicamentos

 

CRF-SP obtém vitória judicial que obriga a presença de farmacêuticos em transportadoras São Paulo, 20 de janeiro de 2015

Em dezembro do ano passado, o CRF-SP obteve vitória judicial na exigência de farmacêuticos em transportadoras de medicamentos. A vitória ocorreu em uma ação proposta pela Transportadora Americana Ltda contra o CRF-SP, com o objetivo de afastar a obrigatoriedade da contratação de responsável técnico para a filial de sua empresa.

Entretanto, o juiz federal da ação, Marco Aurélio de Melo Castrianni, considerou impositiva a presença de responsável técnico farmacêutico nos quadros de empresas de transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos, conforme previsto no artigo 1º da Lei nº 15.626/2014:

“Artigo 1º - E obrigatória a presença de farmacêutico responsável técnico habilitado nos quadros das empresas que realizam o transporte terrestre, ferroviário, aéreo e fluvial de medicamentos e insumos farmacêuticos. 1º - A obrigatoriedade prevista no caput deste artigo se estende a matriz e as filiais das empresas situadas no Estado de São Paulo. 2º - O profissional a que se refere este artigo deverá estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP)”.

A presença de farmacêuticos nas transportadoras de medicamentos é essencial, dentre outros aspectos, para o constante acompanhamento de produtos como vacinas, medicamentos oncológicos, insulinas, entre outros, cuja exposição a condições extremas de temperatura pode prejudicar suas propriedades farmacológicas.

 

Mônica Neri

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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