Instrução Normativa prorroga prazo relativo ao registro de insumo farmacêutico ativo
São Paulo, 7 de janeiro de 2015
A Anvisa publicou no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2015, a Instrução Normativa número 6, que dispõe sobre a prorrogação do prazo relativo ao registro de insumo farmacêutico ativo estabelecido no inciso III do art. 3º da Instrução Normativa - IN n.° 3, de 28 de junho de 2013.
Segundo a instrução, o inciso III do art. 3º da Instrução Normativa n.º 3, de 28 de junho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“A partir de 1 de janeiro de 2017 as empresas estabelecidas no país que exerçam as atividades de fabricar ou importar os insumos farmacêuticos ativos, medicamentos e intermediários que contenham os insumos farmacêuticos ativos definidos nos incisos I e II do art. 2º que não tiverem os respectivos registros deferidos pela Anvisa não poderão importar e/ou comercializar o IFA em questão.”
Clique aqui para ver a Instrução Normativa na íntegra.
Assessoria de Comunicação CRF-SP (Fonte: Anvisa)
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