Mudam atribuições nas Comissões de Farmácia e Terapêutica

 

 Mudam atribuições nas Comissões de Farmácia e TerapêuticaSão Paulo, 9 de dezembro de 2015.

Estão valendo as alterações aprovadas na última reunião plenária do Conselho Federal de Farmácia (CFF) para os artigos 1º e 2º da Resolução/CFF nº 449, de 24 de outubro de 2006, que dispõe sobre as atribuições do Farmacêutico na Comissão de Farmácia e Terapêutica. Com a publicação da resolução CFF 619 (27/11/15), a partir de agora passa a ser obrigatória a participação do profissional farmacêutico nas Comissões de Farmácia e Terapêutica nos hospitais.

Outras mudanças referem-se à atualização das atividades do farmacêutico, adequando-as ao momento da Farmácia Hospitalar no Brasil. A nova redação também define a obrigatoriedade da Comissão de Farmácia e Terapêutica como instrumento de uso racional dos medicamentos e como instrumento de racionalização de custos hospitalares, pela redução de elenco de medicamentos disponíveis a prescrição médica, no hospital.

A Comissão de Farmácia e Terapêutica é a instância multiprofissional, consultiva, deliberativa e educativa dentro de hospitais e outros serviços de saúde, responsável pela condução do processo, utilização, acompanhamento e avaliação do uso dos medicamentos e produtos para saúde, tendo atribuições e responsabilidades definidas em regimento interno.

Clique aqui e veja, na íntegra, a publicação no Diário Oficial da União.



Assessoria de Comunicação CRF-SP
(Com informações do CFF)

 

 

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