Anvisa suspende cefalexina e lotes de epinefrina e ácido salicílico

  

Resolução da AnvisaSão Paulo, 1º de dezembro de 2015 

Cefalexina 

Após identificar desvio de qualidade, a Anvisa determinou, nesta terça-feira ( 01/12), a interdição cautelar do lote 3225286 do medicamento Cefalexina 500 mg, comprimidos, medicamento genérico, com validade até outubro de  2016, do Laboratório Teuto Brasileiro S/A.

O lote citado apresentou resultados insatisfatórios no ensaio de aspecto, conforme consta no Laudo de Análise Fiscal 619.00/2015, emitido pelo Laboratório Central do Estado do Paraná (LACEN-PR).

A interdição cautelar é uma medida preventiva que vale pelo prazo de 90 dias. Enquanto a Anvisa aguarda o resultado de análise definitivo, é recomendado aos usuários que suspendam o uso do medicamento.

A medida está na Resolução 3.308/2015 publicada no Diário Oficial da União (DOU). 

 

Fitoterápicos 

 A Anvisa determinou, nesta terça-feira (01/12), a suspensão de alguns lotes do medicamento fitoterápico Alcachofra 600mg, comprimidos, do Laboratório Simões Ltda.

Após inspeção na empresa, foi comprovada a fabricação do medicamento com alteração na fórmula, sem aviso prévio à Agência.

A medida está na Resolução 3.307/2015, publicada  no Diário Oficial da União (DOU). 

A empresa deve promover o recolhimento dos lotes descritos abaixo: 

 

Número do lote

Data de fabricação

Data de validade

001.14

01/14

01/16

002.14

01/14

01/16

003.14

01/14

01/16

004.14

02/14

02/16

005.14

03/14

03/16

006.14

04/14

04/16

007.14

04/14

04/16

008.14

05/14

05/16

 

 

Dyspnéinhal (epinefrina) 10 ml e Pomada Parisiense (ácido salicílico 20) 

 

A Anvisa determinou a suspensão da distribuição, comercialização e uso dos lotes listados abaixo dos medicamentos Dyspnéinhal (epinefrina) 10 ml e Pomada Parisiense (acido salicílico 20) . Os produtos são fabricados pela empresa Laboratório Brasileiro de Biologia Ltda.

A determinação ocorreu após o fabricante comunicar à Agência o recolhimento do produto por alteração do fabricante dos fármacos dos medicamentos sem autorização da Anvisa.

A empresa deve promover o recolhimento do lote existente  no mercado.

A medida consta da Resolução 3.292../2015 publicada segunda-feira (30/11), no Diário Oficial da União (DOU).

 

DYSPNÉ-INHAL (epinefrina) 30 MG/ML SOL P/

INAL CT FR VD AMB X 10 ML

Lote

Validade

0791S13

30/12/2015

0792S13

30/12/2015

0791A14

25/01/2016

0791H14

16/07/2016

0792H14

16/07/2016

0791H13

23/07/2016

0791J14

20/08/2016

0792J13

21/08/2016

0791M13

15/10/2016

0791E15

13/05/2017

0792E15

13/05/2017

0791G15

16/06/2017

0791H15

15/07/2017

POMADA PARISIENSE (ácido salicílico 20%)

 

Lote

Validade

0871J14

27/08/2016

0871K14

08/09/2016

0871B15

06/02/2017

0872C15

06/02/2017

0871E15

20/05/2017

0782E15

20/05/2017

 

 

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP (Fonte: Anvisa)

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