Farmacêutico, informe-se antes de votar

São Paulo, 29 de outubro de 2015

As Eleições de 2015 se aproximam e com elas algumas informações são muito importantes para os colegas Farmacêuticos paulistas.

A CER/SP é formada por mim e por mais duas farmacêuticas, todos devidamente inscritos no CRF-SP, mas sem vínculos com a autarquia, conforme exigido na Resolução nº 604/14 do Conselho Federal de Farmácia.

Aceitamos o encargo de integrar a CER/SP, ainda que seja uma atividade sem qualquer remuneração ou benefício, por acreditar que essa atividade é essencial para a democracia e para o fortalecimento da profissão que escolhemos, somos farmacêuticos e como os colegas atuamos diariamente na área farmacêutica.

A CER/SP tem obrigação de zelar pelo bom andamento do processo eleitoral e esclarecer todas as dúvidas, com relação a este assunto, dos farmacêuticos paulistas.

Os mandatos para Conselheiro Regional e Conselheiro Federal são de 04 anos, enquanto o mandato de Diretoria dos Conselhos Regionais de Farmácia tem a duração de 02 anos, então na próxima votação teremos eleições para 05 vagas para Conselheiros Regionais, Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo e Conselheiro Federal representando o Estado de São Paulo junto ao Conselho Federal de Farmácia.

Como ocorre em qualquer tipo de eleição, há requisitos mínimos a serem observados, sendo estes previamente determinados e de conhecimento público. No caso da Eleição 2015, o Regulamento Eleitoral foi publicado desde 2014 por meio da Resolução nº 604 do Conselho Federal de Farmácia.

Os mandatos para Conselheiro Federal (Titular e Suplente) e Diretoria (Presidente, Vice-presidente, Secretário Geral e Tesoureiro) são disputados por meio de chapa completa. Não obstante, para compor a Diretoria é necessário que todos os cargos sejam ocupados por candidatos aptos a concorrerem a vaga de conselheiro regional para o mesmo período ou terem mandatos como conselheiros regionais válidos.

Durante o período de inscrições, a CER/SP recebeu inscrições de 03 chapas para Diretoria: Chapa 1 – Ética, Trabalho & Compromisso; Chapa 2 – Renovação e Chapa 3 – Inovação Responsável. E 02 chapas para Conselheiro Federal: Chapa 1 – Ética, Trabalho & Compromisso; Chapa 2 – Renovação.

Entretanto, apenas a Chapa 1 – Ética, Trabalho & Compromisso atendeu todos os requisitos exigidos.

Para Diretoria, tanto a Chapa 2 quanto a Chapa 3, e para Conselheiro Federal, a Chapa 2 eram compostas por farmacêuticos que não lograram êxito em atender os requisitos do edital.

A Chapa 2 – Renovação, inconformada com o indeferimento de suas inscrições, interpôs recurso ao Conselho Federal de Farmácia que por decisão, unânime, de seu Plenário manteve a decisão da CER/SP por entender que a comissão paulista agiu atendendo sobretudo o princípio constitucional da legalidade e observando na íntegra o Regulamento Eleitoral.

Após a ratificação da decisão da CER/SP pelo Plenário do CFF, a Chapa 2 ingressou com ações judiciais para tentar alterar a decisão da CER/SP, contudo, mais uma vez não obteve êxito, sendo que a Justiça Federal de São Paulo, por mais de uma vez, confirmou a impossibilidade da chapa participar da eleição, mantendo, na íntegra, a decisão da CER/SP.

Portanto, não apenas por decisão da Comissão Eleitoral Regional de São Paulo, mas também por decisão unânime do Plenário do CFF e por diversas decisões da Justiça Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, a única chapa apta a concorrer para o Mandato de Diretoria do CRF/SP 2016/2017 e para Conselheiro Federal Titular e Suplente é a Chapa 1 – Ética, Trabalho & Compromisso.

A CER/SP trabalha de forma transparente e observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e razoabilidade, bem como esclarece que todos os processos eleitorais estão à disposição, no horário de funcionamento do atendimento ao público, para qualquer farmacêutico fazer vista dos autos na sede do CRF/SP.

A votação ocorrerá por meio do site www.votafarmaceutico.org.br a partir das 12 horas do dia 09 de novembro de 2015 e será encerrada às 12 horas do dia 11 de novembro de 2015, portanto, tendo a duração de 48 horas ininterruptas.

O voto é obrigatório para todo farmacêutico e deve ocorrer onde o profissional tem sua inscrição principal.

Não deixe para a última hora, troque sua senha provisória pela definitiva para conseguir votar.

Colega Farmacêutico, o voto mais que um dever é um direito seu, informe-se e exerça com consciência seu voto!

 

João R. N. Teruya

Presidente da Comissão Eleitoral Regional do CRF/SP

 

 

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