CRF-SP lança campanha para incentivar empresas do setor farmacêutico a contratar jovens aprendizes

 

Logo Campanha Menor Aprendiz na Farmácia é LegalSão Paulo, 2 de outubro de 2015

Prestes a completar 15 anos, Lei do Menor Aprendiz (Lei nº. 10.097, de 19 de dezembro de 2000) ganha incentivo do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, que acaba de lançar a campanha Menor Aprendiz na Farmácia é Legal.

O objetivo é incentivar as empresas do setor farmacêutico a contratar jovens e ajudar, assim, no combate e prevenção às drogas, bem como na profissionalização destes e sua posterior inserção no mercado de trabalho.  

Hoje o CRF-SP tem 25 mil estabelecimentos cadastrados do ramo de farmácia e drogaria e mais 10 mil em outros setores da Farmácia, como indústria, laboratórios e outros.

Para o diretor-tesoureiro do CRF-SP, dr. Marcos Machado, idealizador da campanha, é importante que as empresas contratem menores aprendizes por dois motivos principais: eles ficam em dia com a legislação, que em muitos casos, exige essas presenças; e ainda evitam que os jovens fiquem com tempo ocioso.

“A campanha Menor Aprendiz na Farmácia é Legal é uma oportunidade de os empresários ajudarem com um dos principais problemas sociais, de saúde e de educação, que é o uso de d rogas. A iniciativa é justamente para que a empresa cumpra as normas da Lei, mas também contribua no fortalecimento da sociedade”

Freemind

O movimento do CRF-SP nessa direção iniciou no último Congresso Internacional Freemind, que ocorreu entre os dias 10 e 13 de setembro, em Campinas.

O Freemind tem como objetivo informar as pessoas sobre os malefícios das drogas lícitas e ilícitas e realiza congressos, nos quais já capacitadou 3,2 mil congressistas de 220 cidades e 23 estados.

Outra ação do Freemind são as “Viradas da Prevenção”, que já atingiram mais de 50 mil alunos em dois anos, passando por mais de 68 escolas.

Paulo Martelli, organizador do movimento, elogiou a campanha do CRF-SP. “Nós sabemos que não é só com educação, esporte e trabalho que combateremos o uso de drogas, principalmente, entre os adolescentes e jovens do país. Mas, incentivando que eles sejam protagonistas de suas histórias e dando oportunidades de crescimento e conhecimento a chance desse uso com certeza tende a ser menor”, afirmou.

Lei do Menor Aprendiz

Segundo Ministério do Trabalho e Emprego, a aprendizagem profissional consiste em formação técnico-profissional metódica que permite ao jovem aprender uma profissão e obter sua primeira experiência como trabalhador.

A Lei do Aprendiz foi aprovada em 2000 e alterou dispositivos na CLT, inserindo normas protetoras ao menor de 18 anos, como capacitação profissional e obtenção de sua primeira experiência de trabalho.

Desde então, a lei sofreu alterações com a edição da Medida Provisória nº. 251, de 14 de junho de 2005, que instituiu o Projeto Escola de Fábrica, convertida na Lei nº 11.180, em 23 de setembro de 2005.

Confira os destaques da aprendizagem profissional no Brasil:

- O acatamento pelo empregador à cota aprendiz mínima é obrigatória (5% do total de empregados do estabelecimento, cujas funções demandem formação - técnico-profissional metódica);

- O aprendiz deverá ter, no mínimo, 14 (quatorze) anos completos e, no máximo, 24 (vinte e quatro) anos incompletos;

- O Contrato de Trabalho do aprendiz é especial e deverá ser ajustado por escrito e por tempo determinado, sendo recolhidos os mesmos - tributos de qualquer empregado;

- A alíquota de depósito ao FGTS será na razão de 2% (dois por cento) e a alíquota de recolhimento à Previdência Social será na mesma razão de qualquer empregado;

- Caso não tenha ainda o seu nº. no PIS, deverá ser aberto um normalmente; 

- O Contrato de Aprendizagem não excederá 2 (dois) anos.

- O contrato deverá indicar expressamente o curso, objeto da aprendizagem, a jornada diária, a jornada semanal, a remuneração mensal, o termo inicial e final do contrato, bem como a razão social, o endereço e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa tomadora dos serviços de aprendizagem;

- Para ser contratado, o aprendiz deverá estar matriculado em qualquer curso de aprendizagem (correlato à função a ser ocupada na empresa);

- O empregador poderá selecionar o aprendiz, desde que matriculado em escola de ensino regular, caso não tenha concluído o ensino obrigatório, como também desde que esteja matriculado em curso de aprendizagem. Não estando, a matrícula no curso de aprendizagem fica a cargo da empresa;

- O empregado aprendiz tem a remuneração computada por hora (Sal. Min. / 220 = hora do aprendiz), salvo existência de estipulação de piso de categoria (Piso / 220 = hora do aprendiz);

- A duração de trabalho diária não excederá 6 (seis) horas, sendo vedada a prorrogação/compensação de jornada;

- Será permitida a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, desde que o aprendiz tenha o ensino fundamental completo e as 2 (duas) horas remanescentes às 6 (seis) horas, sejam destinadas à aprendizagem teórica;

- O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ou ainda antecipadamente nas hipóteses de desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, falta disciplinar grave, ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo ou a pedido do aprendiz;

- É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários;

- Fica proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos nas atividades constantes do Anexo I, da Portaria SIT/MTE nº. 20, de 13 de setembro de 2001. Clique aqui para ter acesso.

 

Monica Neri

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

 

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS

 

 

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.