Juiz indefere pleito do CFM contra as atribuições clínicas do farmacêutico
São Paulo, 25 de setembro de 2015.
Nesta sexta-feira, 25, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) obteve da 6ª Vara Federal uma importante decisão: o juiz federal substituto Rodrigo Parente Paiva Bentemuller indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pleiteado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para suspender os efeitos da Resolução nº 585/13 do CFF. A resolução regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico. Assim, a resolução continua em plena vigência.
O anúncio da vitória judicial foi feito pelo presidente do CFF, dr. Walter da Silva Jorge João, durante a 435º Reunião Plenária, ocorrida nesta tarde, em Brasília. “Divido esta minha alegria, dos conselheiros federais e da equipe com todos os colegas que não têm medido esforço para fazer a diferença na vida das pessoas”.
Esta não é a primeira vitória do CFF contra as investiduras do CFM contra as normativas que dispõem sobre Farmácia Clínica. Em relação a esta mesma resolução, o CFF obteve êxito em outro processo, em maio de 2015. Um pouco antes, em março, a Justiça extinguiu processo que pretendia anular a Resolução nº 586/13, que regula a prescrição farmacêutica.
Clique aqui para conferir na íntegra a decisão assinada pelo juiz Rodrigo Parente Paiva Berntemuller
Assessoria de Comunicação CRF-SP
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