Distribuidoras de medicamentos têm de ter presença permanente de RT, segundo decisão judicial

 

Distribuidoras de medicamentos têm de ter presença permanente de RT, segundo decisão judicialSão Paulo, 3 de setembro de 2015

Distribuidoras de medicamentos estão obrigadas a dispor de um farmacêutico responsável técnico durante todo o seu horário de funcionamento, conforme preconiza a Medida Provisória nº 2.190-34. Essa é a decisão da ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada na terça-feira, dia 1º de setembro, no Recurso Especial nº 1.435.489/DF, referente ao processo de autoria da Associação Brasileira de Distribuidores de Laboratórios Nacionais (Abradilan), em desfavor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária(Anvisa). A decisão reforma outra, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A ministra baseou-se na jurisprudência consolidada do próprio STJ. “O acórdão recorrido está em confronto com orientação desta Corte, segundo a qual, após a edição da Medida Provisória nº 2.190-34/01, tornou-se obrigatória a presença de profissional farmacêutico nas empresas distribuidoras (atacadistas) de medicamentos”, escreveu a ministra, em sua decisão.

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Assessoria de Comunicação CRF-SP

(Fonte: Conselho Federal de Farmácia)

 

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