Justiça federal impede que enfermeiros dispensem medicamentos em Campinas

 

Justiça federal impede que enfermeiros dispensem medicamentos em CampinasSão Paulo, 5 de junho de 2015.

 

A 4ª Vara Federal de Campinas, em decisão de primeira instância, julgou improcedente ação movida pelo município de Campinas, em face do Conselho Regional de Enfermagem (COREN-SP), para que os enfermeiros pudessem dispensar medicamentos nas farmácias municipais.

O CRF-SP compareceu espontaneamente nos autos para defesa do âmbito de atuação da classe farmacêutica, oportunidade em que reiterou a posição de que a atividade de dispensação de medicamentos é privativa do profissional farmacêutico.

O representante do Ministério Público Federal, que atuou no caso, emitiu parecer contrário às pretensões do município, por entender que o farmacêutico é o único profissional da saúde apto a dispensar medicamentos.

Com a sentença, o Município de Campinas não poderá obrigar sua equipe de enfermagem a atuar em substituição ao farmacêutico. Em sua decisão, o juiz federal considerou que a atividade de dispensação de medicamentos é ato privativo de profissional da área farmacêutica e que a prática do ato de entrega de medicamentos pela equipe de enfermagem é vedada pelo ordenamento jurídico e pode comprometer a saúde da população.

 

Clique aqui e leia a decisão judicial na íntegra

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS

 

 

 

 

 

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.