Justiça determina que hospital contrate farmacêutico durante as 24 horas de funcionamento da farmácia

 

Mais uma vitória no Espírito SantoSão Paulo, 15 de maio de 2015.

Em mais uma decisão com base na lei 13.021/14, a justiça do Espírito Santo determinou que um hospital, que havia impetrado mandado de segurança contra o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo, mantenha farmacêutico por 24 horas na farmácia para a obtenção da Certidão de Regularidade Técnica (CRT).

De acordo com o juiz federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, titular da 4ª Vara Federal Cível, que indeferiu a liminar requerida pelo hospital, o art. 6º da lei 13.021/14 trouxe os requisitos necessários para regular o funcionamento das farmácias de qualquer natureza. “para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições: I – ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento; II – ter localização conveniente, sob o aspecto sanitário; III – dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos; IV- contar com equipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária”.

A decisão destaca ainda “quanto às farmácias privativas de unidade hospitalar ou similar, como hipótese vertente, aplicam-se as mesmas exigências legais previstas para as farmácias não privativas, no que concerne a instalações, equipamentos, direção e desempenho técnico de farmacêuticos, assim como o registro no Conselho Regional de Farmácia, consoante se extrai da regra prevista ao art. 8º, caput e parágrafo único da lei 13.021/14. Por tais razões, ao menos perfunctoriamente, não vislumbro qualquer ilegalidade praticada pela autoridade impetrada, ao condicionar a emissão da CRT à contratação de farmacêutico responsável técnico habilitado em tempo integral”.

Outras vitórias

Somente nesse ano, no Espírito Santos, foram três decisões favoráveis em que o juiz determina a contratação de farmacêuticos em tempo integral de funcionamento da farmácia. Em todas elas, houve o embasamento na lei 13.021/14.

Confira as outras duas decisões:

 

http://ow.ly/MZYkY - 13/04/15

http://ow.ly/MZXBp - 6/05/15

 

Thais Noronha

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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