Anvisa determina apreensão de lotes falsos de anorexígenos e suspende lotes de oito medicamentos
São Paulo, 12 de maio de 2015
A Anvisa determinou a apreensão e inutilização dos lotes 1200168 e 1100098 do medicamento Desobesi (cloridrato de femproporex) e do lote 0805720do medicamento Dualid (cloridrato de anfepramona). Os lotes dos produtos são falsos.
A empresa Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A., que detinha o registro desses medicamentos antes do cancelamento determinado pela Agência, foi informada da falsificação e notificou a Anvisa.
A medida está na Resolução nº 1.423, publicada nesta terça-feira (12/5) no Diário Oficial da União (DOU).
A agencia determinou também a suspensão da distribuição, comercialização e uso de sete lotes de medicamentos fabricados pela empresa Brainfarma Indústria e Química e Farmacêutica S/A.
O laboratório já iniciou o recolhimento voluntário dos medicamentos após identificar a utilização de insumos fornecidos pela empresa Changzhou Yabang Pharmaceutical não previstos nos registros dos medicamentos.
Conforme a Resolução nº 1424 publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12/5), foram suspensos os lotes B12L1637 e B13H1851 do medicamento Neo Mebend 100mg, comprimido, e do lote B13E0257 de Neo Mebend 20mg/ml suspensão oral.
De acordo com a Resolução, os lotes B13L07037 e B12K1774 do medicamento Mebendazol 100mg comprimido e os lotes B12K1312 e B13E0254 do produto de 20mg/ml, suspensão oral, também estão suspensos.
Outra suspensão realizada pela Anvisa nessa data foi a da distribuição, comercialização e uso do lote T14J264/L369 do medicamento Etna Injetável (Liofilizado: Acetato de hidroxocobalamina + Fosfato dissódico de citidina + Trifosfato trissódico de uridina – Diluente: Cloridrato de lidocaína). O lote foi fabricado na apresentação comercial (três frascos ampolas de liofilizado e três ampolas de vidro com diluente) e como amostra grátis (dois frascos ampolas de liofilizado e duas ampolas de vidro com diluente).
A Agência recebeu um comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa fabricante, Laboratório Gross S.A, em razão de o lote conter incorreção na descrição da concentração dos princípios ativos.
A empresa promoverá o recolhimento do lote existente no mercado.
A medida está na Resolução nº 1425, publicada nesta terça-feira (12/5) no Diário Oficial da União (DOU).
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