Justiça determina novamente presença do farmacêutico em hospitais durante 24 horas

 

Justiça determina novamente presença de farmacêutico em hospitaisJustiça determina novamente presença de farmacêutico em hospitaisSão Paulo, 6 de maio de 2015.

A Justiça Federal decidiu mais uma vez pela obrigatoriedade da presença do farmacêutico em hospitais durante todo o horário de funcionamento da farmácia. A decisão foi do juiz Rodrigo Reiff Botelho da 3ª Vara Cível do Espírito Santo frente a um mandado de segurança impetrado pelo hospital contra o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo que autuou por não contar com farmacêutico 24 horas.

A decisão favorável ao CRF-ES deu-se mesmo pelo hospital contar com menos de 50 leitos. O juiz embasou-se em artigos da Lei 13.021/14, conforme o trecho:

“... o art. 6º da referida lei de regência trouxe os requisitos necessários para regular funcionamento das farmácias de qualquer natureza.

Consoante se infere da literalidade do citado dispositivo legal “para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições: I - ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento; II – ter localização conveniente, sob o aspecto sanitário; III – dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos; IV – contar com equipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária.

Quanto às farmácias privativas de unidade hospitalar ou similar, como na hipótese vertente, - eis que se trata de farmácia localizada em unidade básica de saúde – Pronto Atendimento da Glória – são destinadas exclusivamente ao atendimento de seus usuários, às quais se aplicam as mesmas exigências legais previstas para as farmácias não privativas no que se concerne a instalações, equipamentos, direção e desempenho técnico de farmacêuticos, assim como ao registro em Conselho Regional de Farmácia, consoante se extrai de regra de inteligência do art. 8º, caput e parágrafo único da Lei nº 13.021/2014.”.

O juiz também levou em consideração a Deliberação CFR nº 65/2013 quanto à necessidade de assistência farmacêutica integral em farmácias hospitalares com mais de 50 leitos.

Decisão anterior

Recentemente, um outro hospital de Vitória, ES, foi obrigado a manter farmacêuticos na farmácia durante 24 horas e sete dias por semana para obter o Certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo. O hospital havia impetrado mandado de segurança contra o presidente do CRF-ES, que condicionou o fornecimento do documento em cumprimento à Deliberação 65/2013 do CRF-ES e à Lei 5991/73.

 

Thais Noronha

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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