Justiça nega procedência à ação proposta pelo Conselho de Medicina

 

Justiça nega procedência à ação proposta pelo Conselho de Medicina

São Paulo, 16 de março de 2015.

O Juiz Federal da 17ª Vara de Brasília/DF, João Carlos Mayer Soares, proferiu sentença favorável aos farmacêuticos ao julgar improcedente ação proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que pretendia anular a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 586/2013, que autoriza o farmacêutico prescrever os medicamentos isentos de prescrição (MIPs). Como o parecer, a prescrição farmacêutica continua em vigor.

A decisão judicial reconheceu e acatou o argumento apresentado pelo CFF acerca da inadequação da ação manejada pelo CFM, que pretendia classificar a prescrição de farmacêuticos como inconstitucional.

A Resolução nº 586/2013 foi estabelecida com o objetivo de oferecer ao paciente a oportunidade de receber orientações sobre problemas simples de saúde de um profissional habilitado, com fundamentação técnica. As indicações sobre a forma de uso dos MIPs, para o tratamento de patologias que não exigem um diagnóstico prévio, são realizadas por escrito, o que aumenta a segurança aos pacientes, contribui para a diminuição da automedicação e incentiva o uso racional de medicamentos.

Clique aqui e leia a decisão judicial na íntegra

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

 

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