Ministro Afif publica post equivocado "comemorando ter livrado as micro e pequenas drogarias da obrigatoriedade de Farmacêutico" recebe uma enxurrada de críticas e parte para a intolerância, apagando comentários e bloqueando farmacêuticos

 

Ministro Afif apagou posts e bloqueou farmacêuticos em sua página no FacebookMinistro Afif apagou posts e bloqueou farmacêuticos em sua página no FacebookMinistro Afif apagou posts e bloqueou farmacêuticos em sua página no FacebookSão Paulo, 3 de setembro de 2014.

O vice-governador do Estado de São Paulo e ministro chefe da Secretaria das Micro e Pequenas Empresa, Guilherme Afif Domingos, publicou post, dia 22 de agosto, elogiando a Medida Provisória 653/14, e afirmando que a obrigatoriedade contida na Lei 13.021/14, sobre a necessidade de farmacêutico responsável durante todo o horário do expediente em todas as farmácias do País iria fechar a grande maioria dos pequenos estabelecimentos e que com base no dispositivo da lei que determina tratamento diferenciado às MPEs, “o governo baixou uma Medida Provisória flexibilizando a exigência para as micro e pequenas farmácias”. Alegou ainda que “estas poderão ter um prático ou oficial de farmácia para cumprir essa missão”.

Afif também publicou fotos de uma homenagem recebida da ABCFarma, entidade que milita sistematicamente contra a presença dos farmacêuticos, em seu site oficial, www.afif.com.br, e em sua página no Facebook, na última quinta-feira, dia 28.

Após essa publicação, o ministro recebeu centenas de comentários de farmacêuticos criticando a sua postura. Na segunda-feira à noite, dia 1º, Afif condenou em sua página oficial no Facebook, a ação do presidente do CRF-SP, dr. Pedro Menegasso, de criticá-lo, julgando a ação “deliberada e agressiva”. Logo após publicar esta nota, ele excluiu a maioria dos posts e bloqueou os Farmacêuticos, numa demonstração de intolerância e despreparo para o exercício da democracia.

Na prática, a MP propõe que as microempresas e empresas de pequeno porte mantenham a situação atual no que diz respeito à responsabilidade técnica de farmacêutico, uma vez que determina que se aplique o artigo 15 da Lei Federal nº 5.991/73 a esses estabelecimentos. Ou seja, tecnicamente não muda nada, pois as farmácias continuam precisando de um responsável técnico inscrito no Conselho Regional de Farmácia, que é o farmacêutico.

No entanto, está sendo interpretada e divulgada de forma equivocada por alguns, causando confusão e gerando dúvidas acerca da necessidade da assistência farmacêutica. Divulgar as informações de forma equivocada como fez a página do Ministro Afif é um desserviço e que pode gerar problemas ainda maiores quando a medida entrar em vigor.

Essa interpretação é uma afronta à saúde do povo brasileiro, um retrocesso social e representa desrespeito ao trabalho de 20 anos do Congresso Nacional, que reconheceu a assistência farmacêutica como direito de todos os cidadãos brasileiros, sem criar nenhuma restrição ou discriminação, como é o caso da MP.

A Lei 13.021/14 foi aprovada e sancionada após ampla discussão entre entidades, inclusive a ABCFarma, ao contrário da MP, que foi baixada pela presidência considerando somente os interesses de um pequeno grupo de empresários e a pressão do Ministro Afif.

Por isso, os farmacêuticos consideram que foram ignoradas todas as discussões entre os diversos setores, que concluíram pela necessidade de se avançar nesse tema, trazendo benefícios para a população brasileira.

Para os profissionais de saúde, não é possível continuar em uma situação onde o governo cede a interesses de quem já não cumpre a lei em vigor, e ameaça estender essa facilidade a todos sobre o frágil argumento da falta de profissionais.

Deve sim existir diferenciação da carga tributária e diminuição da burocracia, mas as normas sanitárias que garantem segurança dos cidadãos brasileiros jamais podem ser flexibilizadas, independentemente do tamanho da empresa. Os princípios constitucionais que tratam sobre direitos sociais se sobrepõem aqueles que versam sobre questões de livre iniciativa econômica, ou seja, o direito à saúde deve se sobrepor à obrigatoriedade de tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.

“Por acaso uma pequena empresa aérea pode funcionar sem piloto? Uma pequena clínica odontológica, sem dentista? Um pequeno hospital, sem médico? Ninguém deve colocar a segurança e a saúde em risco”, ponderou o presidente do CRF-SP, dr. Pedro Menegasso. “Tenho certeza que o ministro pensará não apenas na MP, mas também na postura que a sua equipe adotou no Facebook. Não houve ação deliberada e agressiva, houve apenas a manifestação da nossa indignação. O que se espera de um Ministro de Estado é, no mínimo, que tenha a sensibilidade de ouvir todas as partes e não apenas uma entidade que diz representar um setor".

 

Petição eletrônica

 

 

Assine a petição eletrônica contra a Medida Provisória 653/14 que coloca em dúvida o direito à assistência farmacêutica, e contra os vetos aos artigos 9º, 15, 17 e 18 da Lei nº 13.021 de 08/08/14.

Clique no link: http://bit.ly/1oq7ftQ

 

 

 

Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo 

 

 

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