Novo serviço de comunicação de baixa pela internet facilita o cumprimento do prazo legal
São Paulo, 08 de agosto de 2014.
A partir da vigência do novo código de ética da profissão farmacêutica, aprovado pela Resolução nº 596/14 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), o farmacêutico tem o prazo de cinco dias para comunicar ao CRF-SP o encerramento do seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador (inciso XIII do artigo 12).
Para garantir praticidade e facilitar à realização desse procedimento dentro do prazo legal, o CRF-SP criou o serviço de comunicado de baixa on-line, já disponível no atendimento eletrônico. Com essa ferramenta, o responsável técnico (RT) ou o farmacêutico substituto (FS) poderá informar o seu desligamento do estabelecimento e posteriormente protocolar os documentos exigidos na sede ou em uma das seccionais apresentando: protocolo de baixa na vigilância sanitária, devolução da CR/RRT/RFS, carteira de trabalho com a data da baixa ou distrato registrado em cartório.
Já para aqueles farmacêuticos que exercem as funções de folguista ou outros vínculos, basta realizar o procedimento on-line, sem a necessidade de posteriormente protocolar os documentos de desligamento.
“O comunicado de baixa eletrônico não exclui e não desobriga o RT ou o FS da apresentação dos documentos necessários para que ocorra o efetivo trâmite da baixa no cadastro do CRF-SP. Ao comunicar ao CRF-SP seu desligamento da empresa dentro dos cinco dias, o farmacêutico evita o uso indevido do seu nome e se resguarda eticamente de eventuais irregularidade técnicas que ocorram no estabelecimento após a data de sua saída. Recomendo também que o profissional deixe uma cópia do protocolo na empresa”, alertou a dra. Silmara Alves Bonetti, gerente de atendimento do CRF-SP.
Passo a passo
1 – Acessar o site www.crfsp.org.br;
2 – Clicar no ícone atendimento eletrônico;
3 – Entrar com o seu login e senha;
4 – Escolher as opções de comunicado de baixa RT e FS ou folguista e outros vínculos;
5 – Preencher os dados com a informação do último dia trabalhado;
6 – Imprimir o protocolo;
7 – Farmacêuticos que exercem a função de RT e FS precisam protocolar posteriormente os documentos exigidos para efetivar a baixa nos atendimentos do CRF-SP.
Para mais informações, consulte o atendimento da sede ou seccionais.
Carlos Nascimento
Assessoria de Comunicação CRF-SP
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