SP altera cálculo do ICMS de medicamentos. Mudança também vale para descontos

 

SP altera cálculo do ICMS de medicamentosSP altera cálculo do ICMS de medicamentosSão Paulo, 4 de junho de 2014.

Desde o mês de abril, as farmácias do Estado de São Paulo passaram a usar os valores estabelecidos na lista de Preço Máximo ao Consumidor (PMC), divulgada em revistas especializadas do setor farmacêutico, para calcular o ICMS sobre medicamentos recolhido por meio de substituição tributária. Os descontos praticados pelas farmácias também estão sendo considerados para se estabelecer a base de cálculo do imposto.

A novidade foi instituída pela Portaria nº 35, da Coordenação da Administração Tributária (CAT) da Fazenda paulista, publicada no Diário Oficial do Estado em março passado.

Há três formas para definir a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, de acordo com a Lei Complementar nº 87, de 1996: pelo acréscimo da Margem de Valor Agregado (MVA), pelo estabelecimento do preço final da mercadoria por órgão público competente ou por valor usualmente praticado no mercado considerado.

Segundo a Fazenda de São Paulo, os percentuais foram apresentados pelo próprio setor farmacêutico, que contratou uma pesquisa e apontou descontos que vão de 8,31% até 39,03% sobre o preço máximo ao consumidor. Por nota, o órgão explica que a alteração foi realizada a pedido de entidades do setor e passou a valer desde 1º de abril de 2014.

 

Clique aqui para ler na íntegra a Portaria CAT nº 35

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

(Fonte: Jornal Valor Econômico)

 

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