Ministério da Saúde aprova equivalência de profissionais entre países do Mercosul

 

São Paulo, 26 de maio de 2014.

Com a publicação das Portarias 734 e 735, de 2 de maio de 2014, no Diário Oficial da União, o Ministério da Saúde brasileiro aprova a livre circulação de profissionais de saúde de diversas áreas, dentre as quais o farmacêutico, no âmbito dos países membros do Mercosul, mediante reconhecimento.

O departamento jurídico do CRF-SP alerta que, ao contrário do que tem sido equivocadamente repercutido nas redes sociais, não há um programa “Mais Farmacêuticos” e o governo federal não está importando farmacêuticos para trabalhar no Brasil. A medida aponta que as profissões se equivalem, ou seja, o farmacêutico brasileiro pode trabalhar em qualquer país do Mercosul e o farmacêutico argentino, por exemplo, pode trabalhar aqui, mediante validação do diploma por universidade pública.

De acordo com o texto, as profissões reconhecidas são médico, farmacêutico, farmacêutico-bioquímico, dentista, enfermeiro, nutricionista, psicólogo, fisioterapeuta e fonoaudiólogo. Órgãos da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde, serão responsáveis pelo cumprimento das disposições no País.

As portarias validam as Resoluções 07/2012 e 08/2012, ambas de autoria do Grupo de Mercado Comum (GMC), órgão executor do Mercosul, com o objetivo de fortalecer a integração dos profissionais de saúde na região. Os países que integram o bloco econômico são: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Clique aqui e leia a Porta na íntegra.

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

 

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS

 

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.