Estado não é obrigado a fornecer medicação para infertilidade, diz TJ-GO

 

São Paulo, 26 de maio de 2014.

O fornecimento de medicamentos pela rede pública, mesmo quando não estejam em listas oficiais, visa assegurar o direito à saúde e não o planejamento familiar. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou pedido de uma mulher para que a Secretaria de Saúde do Estado lhe cedesse gratuitamente medicamentos para tratamento de infertilidade.

A autora apontou que, apesar de parecer técnico da Câmara de Avaliação Técnica em Saúde (Cats) tenha sido favorável aos pedidos, a secretaria não efetuou o repasse sob alegação de não ter os medicamentos em estoque, os quais ela pretendia usar para realizar fertilização in vitro. Para o relator do processo, desembargador Walter Carlos Lemes, as secretarias estaduais de saúde “não podem ser obrigadas, judicialmente, a custear o tratamento para infertilidade, tendo em vista o princípio da legalidade e também, da reserva do possível”.

O magistrado disse que infertilidade da mulher a impede de ter filhos, mas não lhe causa risco de morte ou à saúde. Ele apontou ainda que nem mesmo o Sistema Único de Saúde (SUS) cobre os materiais e medicamentos usados nos procedimentos. O voto do desembargador foi seguido por unanimidade.

Assessoria de Comunicação CRF-SP (Fonte: Centro de Comunicação Social do TJ-GO).

 

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