Publicada resolução 21/14 com novas regras para produtos da Medicina Tradicional Chinesa

 

Publicadas as novas regras para produtos da Medicina Tradicional ChinesaPublicadas as novas regras para produtos da Medicina Tradicional ChinesaSão Paulo, 28 de abril

O Diário Oficial da União dessa segunda-feira, 28/04, traz a Resolução 21/14, que dispõe sobre a fabricação e comercialização de produtos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC). De acordo com a norma são considerados produtos da MTC matérias-primas de origem vegetal, mineral e cogumelos (fungos macroscópicos). As que forem de origem animal estão proibidas.

Os produtos passíveis de comércio como MTC são de venda restrita à prescrição por profissional habilitado, assim como a dispensação que deve ser feita somente por profissionais habilitados.

Já as embalagens e material publicitário não devem fazer alusão as indicações ou alegações terapêuticas do produto. Elas devem conter apenas a indicação do fabricante e do profissional responsável. Todos os produtos da MTC deverão ter nomes comerciais conforme sua designação tradicional descrita em referências sobre MTC.

Monitoramento

A Anvisa estabelecerá um sistema de monitoramento da segurança, eficácia e de desvios de qualidade dos produtos, disponível em seu site, por meio do qual os profissionais envolvidos ou os consumidores deverão especificar quaisquer reações adversas aos produtos da MTC.

Aos profissionais habilitados a prescrição e, nesse ponto enquadram-se também os farmacêuticos, será obrigatória a notificação das reações adversas referentes à utilização de produtos da MTC.

Os fabricantes devem atentar-se ao cadastro dos insumos junto à Anvisa.

 

Clique aqui para visualizar a Resolução 21/14 na íntegra.

 

Oportunidade ao farmacêutico

Já vislumbrando um campo que se abre ao farmacêutico, profissional que detém todos os conhecimentos necessários para a prescrição de medicamentos isentos de prescrição, inclusive os fitoterápicos utilizados na Medicina Tradicional Chinesa, o CRF-SP oferece gratuitamente o curso de alto nível, voltado a farmacêuticos, “Prescrição farmacêutica de produtos da Medicina Tradicional Chinesa – MTC”. O curso possui oito horas de duração é ministrado pelo dr. Paulo Varanda, diretor do Instituto Brasileiro de Medicina Chinesa e Terapia – Ibramec, membro do Conselho Nacional de Saúde, presidente da Sociedade Brasileira de Farmacêuticos Acupunturastes – Sobrafa. Entre os principais tópicos estão os conceitos de Yin Yang, 5 Elementos, sistemas de órgãos e vísceras e síndromes energéticas. Clique aqui para acompanhar as datas disponíveis na agenda do portal.

“O saldo com a regulamentação é muito positivo. Na China a utilização dessa associação entre acupuntura e fórmulas chinesas é comprovadamente eficaz. O resultado é de dentro para fora”, destaca dr. Paulo.

Para o coordenador da Comissão Assessora de Acupuntura do CRF-SP, dr. José Trezza, a regulamentação dos produtos da MTC é um grande ganho ao farmacêutico. “A acupuntura por si só já é eficiente, no entanto, aliada aos fitoterápicos, o tratamento ganha ainda mais”. Ele ressalta que é uma grande oportunidade de o farmacêutico se aprofundar nesses conhecimentos, já que possui a formação ideal em Farmacologia, Farmacognosia, além de conhecer a fundo os processos de manipulação de medicamentos. “Temos que destacar que, para prescrever esses medicamentos, o farmacêutico precisa ter formação específica em acupuntura e um aprofundamento em medicamentos da MTC”, diz o dr. Trezza.

Por se tratar de uma prática milenar de atenção à saúde esses produtos eram praticamente usados sem um acompanhamento e monitoramento da autoridades sanitárias. "O ponto alto da proposta será o monitoramento e acompanhamento da produção (fabricação), dispensação e utilização dos produtos da medicina tradicional chinesa durante três anos avaliando semestralmente a notificação de eventos adversos (além de outros problemas como a qualidade), destaca dr. Sérgio Panizza, farmacêutico, presidente do Conselho Brasileiro de Fitoterapia (Conbrafito) e membro da Comissão Assessora de Fitoterapia e Plantas Medicinais do CRF-SP.

Chegada ao Brasil

Desde 1998, os laboratórios chineses tentam o registro desses produtos no Brasil, mas esbarravam na falta de legislação para que fossem enquadrados. Com a regulamentação, o próximo passo é que os municípios poderão ter amparo legal para comprar os produtos e oferecê-los aos pacientes do SUS, por meio da Portaria 971/06, que implementa a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares. Para dr. Paulo Varanda, os produtos da MTC trabalham o fortalecimento e o controle das funções normais do corpo. “A doença é uma perda de equilíbrio interno entre os órgãos e vísceras. Uma depressão vem por uma estagnação da energia do fígado, uma mucosidade interna que faz com que a energia não circule direito. Um fitoterápico trabalha o equilíbrio funcional para chegar na causa e resolver o problema com a visão do todo”, diz dr. Paulo, que também participou da reunião em Brasília.

 

Thais Noronha

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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