Justiça Federal garante elaboração de exames citopatológicos assinados por farmacêutico
São Paulo, 26 de novembro de 2013.
O juiz federal Wilson Alves de Souza, da quinta turma suplementar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, negou pedido do CRM (Conselho Regional de Medicina) que argumentava que o farmacêutico não tinha condição de elaborar exames citopatológicos. O juiz julgou a ação improcedente e reconheceu que o farmacêutico assiste o direito de elaborar exames citopatológicos, não importando em invasão de área a dos médicos, inexistindo, portanto, qualquer ilegalidade em relação a Resolução CRF nº 358/2001.
Para o dr. Marcos Machado Ferreira, diretor-tesoureiro do CRF-SP, a notícia é recebida com “alegria” por todos os farmacêuticos. A decisão será publicada na quarta-feira, dia 27, no Diário Oficial da União.
“Essa é mais uma decisão da justiça favorável aos farmacêuticos, o que nos dá legitimidade para realização de exames citopatológicos”, afirma dr. Marcos.
Assessoria de Comunicação CRF-SP