Justiça Federal garante elaboração de exames citopatológicos assinados por farmacêutico


Justiça Federal garante elaboração de exames citopatológicos assinados por farmacêuticoJustiça Federal garante elaboração de exames citopatológicos assinados por farmacêuticoSão Paulo, 26 de novembro de 2013.

O juiz federal Wilson Alves de Souza, da quinta turma suplementar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, negou pedido do CRM (Conselho Regional de Medicina) que argumentava que o farmacêutico não tinha condição de elaborar exames citopatológicos.  O juiz julgou a ação improcedente e reconheceu que o farmacêutico assiste o direito de elaborar exames citopatológicos, não importando em invasão de área a dos médicos, inexistindo, portanto, qualquer ilegalidade em relação a Resolução CRF nº 358/2001.

Para o dr. Marcos Machado Ferreira, diretor-tesoureiro do CRF-SP, a notícia é recebida com “alegria” por todos os farmacêuticos. A decisão será publicada na quarta-feira, dia 27, no Diário Oficial da União.

“Essa é mais uma decisão da justiça favorável aos farmacêuticos, o que nos dá legitimidade para realização de exames citopatológicos”, afirma dr. Marcos. 

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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