Governador não sanciona projeto de lei que obriga farmacêutico no transporte de medicamento


Governador não sanciona projeto de lei que obriga farmacêutico no transporte de medicamentoGovernador não sanciona projeto de lei que obriga farmacêutico no transporte de medicamentoSão Paulo, 19 de novembro de 2013

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), vetou na íntegra o Projeto de Lei 542/2013 do deputado estadual José Zico Prado (PT), que obriga a presença do farmacêutico durante o transporte de medicamentos. A decisão foi publicada nesta terça-feira (19) no Diário Oficial do Estado.

O governador alega que a demanda está contemplada na lei 5.991/73, porém não está. Esta lei prevê apenas a exigência de farmacêuticos em drogarias, farmácias e distribuidoras. De nada valem todos os sistemas de qualidade da indústria se o produto foi exposto a tais condições, consequentemente, sujeito à perda de eficácia.

O govenador, como médico, neste ato, agiu contra a saúde da população. Se o paciente tomar um medicamento, como a insulina, e não tiver sido transportada nas condições adequadas, por exemplo, na temperatura correta não vai ter o efeito desejado, o paciente pode ter até uma reação adversa”, afirma o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, dr. Pedro Eduardo Menegasso.

Quando se trata de medicamentos e insumos farmacêuticos, todas as etapas devem ser acompanhadas por um farmacêutico, que é um profissional habilitado para garantir o cumprimento da legislação sanitária, normas de manuseio, armazenagem e conservação do medicamento e, por consequência, evitar riscos à saúde dos pacientes.

Este projeto foi elaborado pela Comissão Assessora de Distribuição e Transporte do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP). Embora a presença do farmacêutico já é determinada em portaria da Anvisa e Vigilância Sanitária, nem todas as transportadoras têm o profissional indicado para o acompanhamento e acondicionamento dos medicamentos durante o seu transporte.

No Estado de São Paulo há 438 transportadoras regulares, com farmacêutico presente. Número modesto, considerando a quantidade de indústrias, 1.680, o que representa apenas 10%, englobando as farmacêuticas, insumos, cosméticos, produtos para saúde embalagens e outras.

Para a vice-presidente da Anfarlog (Associação Nacional de Farmacêuticos Atuantes em Logística), Sonja Helena Madeira Macedo, é lamentável a falta de entendimento do governador em relação a enorme diferença entre uma distribuidora e uma transportadora. “O transporte possui muitas variáveis entre cada etapa da cadeia logística farmacêutica, estando o medicamento muito mais exposto à condições indesejáveis que na distribuidora, cuja estrutura possui melhores condições de se controlar os processos baseado nas boas práticas”, diz.

Ela afirma que o farmacêutico atuante na transportadora tem papel essencial para que os cuidados com a carga farmacêutica alcance o usuário final de forma a garantir seu efeito desejado. “Atualmente já está mais que confirmada a importância desse profissional nesse campo de atuação. Acredito que a realização de um trabalho com empenho, seriedade, ética e conduta profissional consigamos ser melhor reconhecidos por toda a sociedade", reforça Sonja.

Já para o vice-coordenador da Comissão Assessora de Distribuição e Transporte, dr. Vitor de Oliveira, há um consenso e não há dúvida de que é preciso ter a assistência do farmacêutico não só para armazenar, o que já está definido na regulamentação sanitária, está consolidado, como também no transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos.

Transportar envolve mais risco ou menos risco do que armazenar? Ao transportar um produto, por exemplo, um caminhão do Rio Grande do Sul até Macapá, poderão ocorrer intempéries, altas temperaturas, umidade, trepidação. Se para armazenar não há dúvida sobre a necessidade da presença do farmacêutico, muito mais para transportar. É uma questão simples”, afirma o dr. Vitor.

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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