Mais da metade das unidades de saúde do Estado não têm farmacêuticos. Dos 145 presídios espalhados pelo estado, apenas 18 estão regulares


Mais da metade das unidades de saúde do Estado não têm farmacêuticos. Dos 145 presídios espalhados pelo estado, apenas 18 estão regularesMais da metade das unidades de saúde do Estado não têm farmacêuticos. Dos 145 presídios espalhados pelo estado, apenas 18 estão regularesSão Paulo, 19 de novembro de 2013

Governo do Estado de São Paulo não está cumprindo a Lei Federal 5.991/1973, que obriga a presença do farmacêutico nas unidades de saúde. Levantamento feito pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) apontou que das 338 das unidades de saúde, apenas 146 têm farmacêuticos, ou seja, 51% estão irregulares.

O farmacêutico é o único profissional da área de saúde a dispensar o medicamento e orientar o paciente sobre o uso a posologia, para evitar interações, quantas vezes tomar, período, além disso, evita o desperdício de recursos para Estado, que se recusa a receber esse profissional nestas unidades.

“O Estado que existe para fazer com que se cumpra a lei, não a cumpre. É um desrespeito com a população, que está desassistida”, diz o presidente do CRF-SP, Pedro Eduardo Menegasso. O CRF-SP também está preocupado com até 50 leitos que não tem farmacêutico, afinal o governo entrou com uma liminar na Justiça para que não tenham este profissional.

Para Menegasso, o Estado não basta garantir o acesso ao medicamento. “A problemática com intoxicações, o aumento da resistência bacteriana e o alto índice de interações são apenas alguns exemplos para demonstrar que, se o medicamento não for indicado e utilizado de forma correta, traz mais problemas do que soluções para qualquer sistema de saúde e o estado não enxerga isso”, afirma o presidente do CRF-SP.

Situação precária

A situação nas penitenciárias do estado é gritante. Dos 145 presídios espalhados pelo estado, apenas em 18 deles há farmacêuticos. Nas penitenciárias há muitos medicamentos psicotrópicos, de dispensação exclusiva do farmacêutico, ou seja configura tráfico de drogas dispensar esse tipo de medicamento por um profissional que não seja o farmacêutico de acordo com o artigo 33 da lei 11.343/2006.

O farmacêutico supervisiona o recebimento, psicotrópicos, implantação de rotinas e procedimentos relacionados ao fornecimento de medicamentos; manutenção dos medicamentos em bom estado de conservação, garantindo e controlando a qualidade e validade.

Para discutir sobre o papel do farmacêutico na saúde pública, a diretoria do CRF-SP criou a Comissão Assessora de Saúde Pública. Desde 2004, esta comissão se reúne para discutir sobre as políticas públicas de saúde do Estado e dos municípios, elaborar diretrizes, propor e revisar normas, entre outras ações.

Assessoria de Comunicação CRF- SP 

 

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.