Presidente sanciona a Lei que obriga plano de saúde a cobrir 37 medicamentos contra câncer

 

 

Presidente sanciona a Lei que obriga plano de saúde a cobrir 37 medicamentos contra câncerUm dos medicamentos que terão de ser cobertos pelos planos de saúde é o Anastrozol

São Paulo, 14 de novembro de 2013.

 

Na quinta-feira, 14/11, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12880/13 que obriga planos e seguros privados de assistência à saúde a cobrirem os custos de medicamentos orais para tratamento domiciliar contra o câncer. Segundo o texto, publicada no Diário Oficial, a lei entra em vigor em 180 dias.

A medida já havia sido anunciada em forma de resolução normativa pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, em seguida, foi aprovada no Congresso.

Conforme lista da ANS, os planos de saúde terão de assegurar aos seus clientes 37 medicamentos orais que são usados para 54 indicações de tratamento contra a doença.

No Congresso, o projeto, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), teve apoio de senadores tanto do governo quando da oposição e foi aprovado em votação simbólica. Na votação da Câmara, em agosto, recebeu algumas modificações, entre elas, a que autoriza o fracionamento por ciclo dos medicamentos, de acordo com prescrição médica.

Além disso, os deputados determinaram que os planos de saúde fornecerão os medicamentos por meio de rede própria ou credenciada diretamente ao paciente ou ao seu representante legal.

Resolução

Conforme a resolução da ANS, os medicamentos que terão de ser assegurados aos clientes das operadoras de saúde servem para 54 indicações de tratamentos contra a doença – o medicamento Vinorelbina, por exemplo, é indicado para o tratamento do câncer de mama e de pulmão.

Quem já recebe o medicamento ou tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) poderá escolher em continuar com o governo ou optar a ser coberto pelo plano.

No dia em que a resolução foi anunciada, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade que reúne 31 operadoras de planos de saúde,  afirmou, por meio de nota, que a medida anunciada pelo ministério e pela ANS provoca "impactos financeiros representativos, que não podem ser medidos previamente, mas apenas com o acompanhamento da execução dos novos procedimentos, principalmente em relação a medidas mais abrangentes, como a inclusão de medicamentos orais contra o câncer para uso em domicílio".

De acordo com a federação, com a incorporação de novas coberturas aos planos de saúde, a previsão é de "crescimento das despesas assistenciais das operadoras de saúde, e os recursos que mantêm os planos vêm das mensalidades pagas pelos beneficiários".

"A inflação médica no Brasil, incrementada pela ampliação das coberturas do Rol, aumenta a distância entre os custos assistenciais das operadoras de saúde e a inflação geral de preços, que serve de referência para o orçamento de famílias e empresas", disse a nota.

Na ocasião, o presidente da ANS negou impacto no preço dos planos individuais, familiares e coletivos. Durante entrevista, André Longo afirmou que, historicamente, mudanças na lista de procedimentos e eventos não geram impactos significativos na recomposição dos preços das operadoras de saúde.

"O maior reajuste foi de 1,1%, em 2010. As empresas têm um poder de barganha em relação às operadoras. Não deve ter um reajuste abusivo. Não acreditamos que seja expressivo, muito menos abusivo", comentou.

A cada dois anos, a ANS faz uma revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A última alteração foi em 2012.

 

A lista dos 37 medicamentos

 Acetato de Abiraterona

Anastrozol

Bicalutamida

Bussulfano

Capecitabina

Ciclofosfamida

Clorambucila

Dasatinibe

Dietiletilbestrol

Cloridrato de Erlotinibe

Etoposídeo

Everolimus

Exemestano

Fludarabina

Flutamida

Gefitinibe

Hidroxiureia

Imatinibe

Ditosilato de Lapatinibe

Letrozol

Acetato de Megestrol

Melfalano

Mercaptopurina

Metotrexato

Mitotano

Nilotinibe

Pazopanibe

Sorafenibe

Malato de Sunitinibe

Citrato de Tamoxifeno

Tegafur - Uracil

Temozolamida

Tioguanina

Cloridrato de Topotecana

Tretinoína (ATRA)

Vemurafenibe

Vinorelbina

Fonte: Ministério da Saúde/ANS

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP (com informações portal G1)

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