Ministério da Saúde irá ofertar novos medicamentos no Sistema Único de Saúde para doenças pulmonares
São Paulo, 11 de novembro de 2013.
O Ministério da Saúde vai oferecer quatro novos medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A partir de 2014, passam a ser disponibilizados os medicamentos Ambrisentana e Bosentana para Hipertensão Arterial Pulmonar (HAP) e Erlotinibe e Gefitinibe para pacientes com câncer de pulmão. A portaria que autoriza a incorporação foi publicada no dia 8/11 no Diário Oficial da União. Cerca de cinco mil pessoas serão beneficiadas com a medida.
Os portadores hipertensão arterial pulmonar têm muita dificuldade em respirar, pois as artérias pulmonares se tornam mais estreitas e o coração precisa fazer mais força para bombear o sangue até os pulmões. Tanto a Ambrisentana como a Bosentana fazem com que as artérias pulmonares se dilatem diminuindo a pressão sanguínea e trazendo alívio dos sintomas. Dois em cada três pacientes precisam do tratamento com estes medicamentos. No ano passado, foram registradas 1.181 internações e 633 mortes pela doença.
Os dois medicamentos para câncer de pulmão (Erlotinibe e Gefinibe), inibem o crescimento, a multiplicação e a sobrevida das células com tumor “Uma novidade importante deste tipo de medicamento é o fato de possibilitar que o tratamento ocorra dentro de casa, melhorando a qualidade de vida do paciente e da família”, observa o ministro da Saúde Alexandre Padilha.
No ano passado, 18.154 pessoas com a doença foram internadas. O câncer de pulmão é o segundo mais comum e o de maior letalidade no Brasil. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA) 27 mil pessoas adquirem a doença por ano.
“Segundo estimativas, estes medicamentos devem atender a cerca de 20% dos pacientes que, atualmente, são portadores de câncer de pulmão. São medicamentos extremamente caros, e muitas pessoas, não poderiam ter acesso a eles se não fosse pelo SUS”, explicou o ministro.
Prazos - Após a recomendação favorável pela incorporação e publicação em portaria, o SUS tem mais 180 dias para garantir e disponibilizar a tecnologia à população. Esse prazo permite que o Ministério da Saúde defina a forma de compra do produto, que pode ser centralizada (sob responsabilidade do governo federal) ou descentralizada (com subsídios de estados e municípios).
Nesta fase também é elaborado, ou atualizado, o protocolo clínico -que orienta os profissionais de saúde quanto ao uso do medicamento – e, ainda, realizada a distribuição do produto às secretarias estaduais de saúde. Atualmente, outras 115 tecnologias estão em análise pela Conitec para possíveis incorporações mediante a elaboração ou a atualização de protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas.
Assessoria de Comunicação CRF-SP (com informações Agência Saúde)
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