PL aprovado no Congresso reconhece farmacêutico como único profissional habilitado para ser responsável técnico por farmácias e drogarias
São Paulo, 12 de setembro de 2013.
O Projeto de Lei de Conversão nº 21/2013, da Medida Provisória nº 615/2013, foi aprovado ontem (11/09) pelo Congresso Nacional e inseriu o termo “farmacêutico” no artigo 15 da Lei Federal nº 5.991/73. Isso representa uma conquista significativa para todos os farmacêuticos do país, uma vez que acaba com qualquer interpretação equivocada sobre a responsabilidade técnica em farmácias e drogarias, reconhecendo o farmacêutico como o único profissional habilitado para a atividade.
A atualização da legislação é uma luta antiga da classe farmacêutica porque a redação da lei usa o termo “técnico responsável”, permitindo que técnicos de nível médio pudessem pleitear judicialmente a responsabilidade técnica de farmácias e drogarias, uma atividade que é privativa do farmacêutico.
Segundo o dr. Pedro Menegasso, presidente do CRF-SP, a aprovação do projeto de lei “corrige um defeito da legislação, coloca o farmacêutico de forma incontestável em sua atividade e acaba com qualquer confusão. Esta é uma grande conquista para a nossa classe”, afirmou.
Conforme o artigo 20 do projeto de conversão, o artigo 15 da Lei 5.991/73 passa a ter a seguinte redação: “A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de farmacêutico responsável técnico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.”
O projeto de lei, que é extenso e tem outros temas em sua redação, segue agora para a sanção da presidente Dilma Roussef, que poderá aprová-lo ou vetá-lo parcialmente.
Assessoria de Comunicação CRF-SP