Juiz de Rondônia determina imediata exoneração de servidores de nível médio em cargos de direção em farmácia e laboratório hospitalar
São Paulo, 03 de setembro de 2013.
Sentença emitia pelo Juiz Federal Alaor Piacini, da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Ji-Paraná, no estado de Rondônia, determinou a exoneração imediata de dois servidores que possuíam nível médio dos cargos de diretor da divisão de laboratório hospitalar e diretor da divisão de farmácia hospitalar, ambos do Hospital Municipal de Ji-Paraná.
Os referidos servidores foram nomeados em cargos comissionados (de confiança) e possuíam nível de formação de ensino médio. O juiz entendeu que as nomeações eram ilegais e determinou que os cargos sejam ocupados por farmacêuticos habilitados e inscritos no Conselho Regional do Estado de Rondônia (para a farmácia hospitalar), e com formação superior adequada para a prática das análises clínicas (no caso da divisão de laboratório).
A sentença considerou que, apesar de se tratarem de cargos de livre nomeação pelo Poder Executivo, segundo sua discricionalidade e de acordo com o vínculo de confiança, não se pode desprezar a necessidade de nomear aqueles que possuam competências técnicas para o cargo, ou seja, o Profissional Farmacêutico.
Assessoria de Comunicação CRF-SP
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