CRF-SP questiona Anvisa sobre a necessidade de retenção de receita de medicamentos tarjados que contenham antimicrobianos isentos de prescrição
São Paulo, 28 de junho de 2013
Neste mês, em virtude da série de questionamentos recebidos pelo departamento de Orientação Farmacêutica do CRF-SP, houve a necessidade de enviar formalmente um questionamento para a Anvisa a respeito da retenção de receita de medicamentos sujeitos a prescrição médica que contenham antimicrobianos isentos de prescrição de acordo com o previsto na RDC 138/03, como é o caso da substância neomicina, por exemplo.
A Anvisa ressaltou que se um medicamento possuir uma substância presente no anexo I da RDC 20/2011 e for tarjado, a receita deve ser retida e o medicamento escriturado no SNGPC. Mesmo se o motivo da tarja seja devido à outra substância presente na composição que não o antimicrobiano.
Há diversos medicamentos isentos de prescrição (mips) no mercado, aqueles que não possuem a tarja vermelha com o dizer “venda sob prescrição”, que contem em sua composição substâncias antimicrobianas. No entanto, por serem classificados como Mips, não estão sujeitos ao controle estabelecido pela RDC 20/11 e poderão ser dispensados sem a apresentação/retenção da receita e sob orientação de um farmacêutico, não sendo, portanto, escriturados no SNGPC – Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados.
Qualquer dúvida, entre em contato com a Orientação Farmacêutica pelo telefone (11) 3067-1470 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Thais Noronha
Assessoria de Comunicação CRF-SP