Escrituração de antimicrobianos começa terça-feira. Farmacêutico deve estar atento à transição para a versão 2.0


Escrituração de antimicrobianos começa terça-feira. Farmacêutico deve estar atento à transição para a versão 2.0Escrituração de antimicrobianos começa terça-feira. Farmacêutico deve estar atento à transição para a versão 2.0São Paulo, 12 de abril de 2013

 Na próxima terça-feira, dia 16 de abril, a Anvisa passará a exigir a escrituração eletrônica da venda de antimicrobianos de farmácias e drogarias. O registro deverá ser feito na versão 2.0 do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), desenvolvido e administrado pela Agência.

Desde outubro de 2010 a venda de antimicrobiano somente pode ser feita mediante a retenção de uma via da receita médica pelas farmácias e drogarias. De acordo com a Anvisa, a decisão tomada em relação aos antibióticos integra um elenco  de medidas adotadas entre 2010 e 2011, por meio das resoluções RDC 44/2010 e RDC 20/2011, como forma de responder à resistência desenvolvida pelos microrganismos a esses medicamentos. 

O objetivo é conter a venda indiscriminada de antibióticos e a prática recorrente de a população adquirir estes medicamentos sem a necessária prescrição do médico ou odontólogo.

Em entrevista à Revista do Farmacêutico, veiculada pelo CRF-SP, a coordenadora do SNGPC, dra. Márcia Gonçalves, destacou que a escrituração acontecerá em todo o país e com todos os antimicrobianos do mercado. “Como uma nova versão do sistema será implementada, em substituição à versão atual, não temos como alterar para alguns estados ou regiões e manter a versão antiga para outros. Todos os antimicrobianos constantes do anexo da norma deverão ser escriturados eletronicamente no SNGPC a partir de 16 de abril”. 

A escrituração dos antimicrobianos, além de envolver novos itens, contemplará um volume ainda maior de produtos. Atualmente, o SNGPC possui uma média de 15 mil acessos e recebe cerca de 8 mil arquivos XML/dia. 

Outra novidade é que a versão 2.0 do sistema exigirá informações do paciente, como idade e sexo, que não são previstas pela Portaria 344/98 para os medicamentos controlados. 

No último dia 1º, a Coordenação do SNGPC publicou uma nota técnica orientando sobre os principais procedimentos para a transição da versão atual do SNGPC para a nova versão. A nota técnica esclarece, por exemplo, para a necessidade da finalização do inventário atual dos controlados para inclusão dos antimicrobianos na nova versão do SNGPC.


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Assessoria de Comunicação CRF-SP (informações Anvisa)

 

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